sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

SPED: NF-e: O que realmente vai mudar na rotina da sua empresa?

“O projeto da Nota Fiscal Eletrônica prevê muitos benefícios tanto para os emitentes, quanto para os receptores, sociedade e administrações tributárias.

Os emitentes de notas fiscais terão uma redução significativa dos seus custos com aquisição de papel e impressão de notas, além da redução com custos de envio e armazenagem dos documentos fiscais e redução no tempo de parada dos caminhões em postos de fiscalização.

Para os receptores de notas fiscais o maior benefício é a redução do tempo perdido com a digitação das notas na recepção das mercadorias e erros de escrituração.

A redução de papel a partir da emissão de NF-es traz um impacto positivo para o meio ambiente, e além deste, outros benefícios para a sociedade como geração de novas oportunidades de negócios e conseqüentemente novos empregos e incentivo ao uso de novas tecnologias.

Para as administrações tributárias o processo de implantação da Nota Fiscal Eletrônica facilita muito a fiscalização diminuindo a sonegação e aumentando a arrecadação de impostos.

A partir da obrigatoriedade de emissão da NF-e as notas fiscais em papel devem ser substituídas, o que passará a ter validade perante o Fisco serão os arquivos gerados em sistema (NF-e), que obrigatoriamente devem ser armazenados com segurança pelo período decadencial (normalmente 5 anos).

Resumidamente, a sala de arquivo morto, passa a ser transferida para arquivos digitais armazenados em meios eletrônicos.

Neste caso, se sua empresa possui Software de Gestão, contate seu fornecedor para solicitar a adequação do mesmo para a emissão de nota fiscal eletrônica.

Se sua empresa não possui, é necessário o contato com empresa fornecedora de solução que melhor permita a emissão, armazenamento e gerenciamento das notas fiscais eletrônicas ou utilizar o sistema disponibilizado pela SEFAZ.

Sendo assim, a Nota Fiscal Eletrônica representa mais um avanço tecnológico, que inicialmente pode até assustar, como todo processo de mudança e inovação, mas que a partir da aceitação e adaptação, traz como resultados: redução de custos, facilidade e ganho de tempo.”

Fonte: Informativo NFe – Migrate Company

Uma Análise sobre a NF-e 2.00

Roberto Dias Duarte

Um dos temas em mais relevantes no cenário empresarial para 2010 é a chamada Segunda Geração da NF-e, cujas especificações técnicas entram em vigor no próximo dia 1º de abril, de acordo com regras estabelecidas pelo Manual de Integração Versão 4.01.

A NF-e de Segunda Geração ou 2.00, como queiram, é o resultado de mais de cinco anos de trabalho das autoridades fiscais e contribuintes. A partir desta experiência foi possível estabelecer um novo patamar de segurança e confiabilidade ao sistema.
Os avanços são muitos. Ressalto a inclusão de novos campos, regras de validação e controles para o fisco; sobretudo com relação aos impostos do Simples Nacional, e também relativos à integração da cadeia logística.
A seguir, uma análise sumarizada sobre a NF-e 2.00, incluindo seu contexto histórico.

Histórico da NF-e

Em 14/9/2006 a primeira NF-e foi emitida no Brasil pela Empresa Dimed e autorizada pela SEFAZ do RS. No mês de março de 2007 as empresas participantes do projeto piloto já emitiam 101mil notas fiscais eletrônicas.

Abril de 2008 foi o início da obrigatoriedade de emissão NF-e para 5 setores econômicos. Neste mês foram autorizadas nada menos que 3.535.972 NF-e's.

Dezembro do mesmo ano, mais 9 setores econômicos entram na obrigatoriedade. Neste mês foram autorizadas mais de 20 milhões de NF-e's.

2009: Mais de meio milhão...

Mais 25 setores econômicos entraram no cronograma em Abril/2009. O volume mensal de autorizações já estava em 25 milhões.

A média mensal de documentos autorizados pelas Secretarias de Fazenda, considerando o período entre abril e agosto de 2009 saltou para 41 milhões.

Já em Setembro tivemos a obrigatoriedade para outros 54 setores econômicos.

Chegamos ao final do ano com mais de meio milhão de documentos eletrônicos autorizados. A média diária no mês de Dezembro foi de 2.527.415 documentos emitidos, mais de 75 milhões no mês.

2010: Todo setor industrial e comércio atacadista

A nota fiscal eletrônica será adotada por toda indústria e comércio atacadista. Alguns Estados já estão considerando incluir produtores rurais na obrigatoriedade de emissão deste tipo de documento fiscal. Há ainda outras situações onde o documento eletrônico será obrigatório, como por exemplo, venda para órgãos públicos e realização de operações interestaduais.

O cronograma prevê novas obrigatoriedades para Abril, Julho, Outubro e Dezembro.
Enfim, tudo indica que o até o inicio de 2011, nota fiscal em papel será coisa do passado.

Segunda Geração

As especificações técnicas da versão 2.00 da Nota Eletrônica entram em vigor no dia 1º de Abril, conforme disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica –NF-e, Versão 4.01.

Contudo, o Manual de Integração - versão 3.0, que define a versão 1.10 da NF-e, continuará em vigor até Setembro de 2010, 6 meses após a implantação da nova versão 4.01.
Principais Mudanças na Segunda Geração

Em linhas gerais as alterações são:

I. Maior segurança na comunicação eletrônica com a unificação do padrão de comunicação dos Web Services da NF-e para o novo padrão que utiliza o SOAP header.

II. Atualização do leiaute da NF-e (v2.00), com inclusão de novos campos, reorganização e eliminação de alguns campos existentes.

III. Adequação do leiaute da NF-e para registrar as operações praticadas pelos contribuintes optantes do SIMPLES NACIONAL.

IV. Aperfeiçoamento das regras de validação dos campos da NF-e.

V. Eliminação da necessidade de lavratura de termo no RUDFTO, em caso de emissão em contingência. Este procedimento foi substituído pelo registro no arquivo da NF-e da data e hora de início e a justificativa para a contingência.

VI. Exclusão da possibilidade de denegação de uso por situação irregular do destinatário.

VII. A partir da versão 2.00 do leiaute da NF-e, o campo tpEmis (forma de emissão da NF-e) passou a compor a chave de acesso. O campo continua com 44 posições, graças à redução do tamanho de um de seus componentes: cNF - código numérico da NF-e passou para oito posições.

VIII. O leiaute de impressão DANFE prevê agora dois campos de conteúdo variável logo abaixo do local onde é impressa a chave de acesso.

  • Para emissão normal e através do SCAN, após a obtenção da autorização de uso, o emissor poderá imprimir o DANFE em papel comum, informando o número do protocolo de autorização de uso e a data e a hora de autorização no Campo 2. O Campo 1 conterá a mensagem informando onde pode ser consultada a autenticidade da NF-e a partir do valor da chave de acesso.
  • Na emissão com formulário de segurança (FS ou FS-DA) as NF-e devem ser transmitidas posteriormente para a SEFAZ quando cessados os problemas técnicos que impediam a transmissão. Neste caso, o emissor deverá gerar o Código de Barras Adicional “Dados da NF-e” no Campo 1 e a representação numérica deste Código de Barras Adicional no Campo 2 com 36 caracteres formatados pelo contribuinte com os dados do documento fiscal.
  • Para utilizar o DPEC, o emissor deve gerar a Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC), que consiste em um arquivo de resumo das operações que está realizando. Este arquivo será transmitido ao Ambiente Nacional para registro da DPEC. Após o registro da DPEC o emissor poderá imprimir o DANFE em papel comum devendo consignar o número e data e hora do registro do DPEC no campo 2.

IX. Em casos de cancelamento, o emissor deverá disponibilizar para o destinatário o mesmo conteúdo da NF-e enviada para a SEFAZ, complementada com os dados da homologação do pedido de cancelamento.

X. Inclusão de campos, como por exemplo:
  • Data e Hora da entrada em contingência;
  • Justificativa de entrada em contingência;
  • Regime Tributário do emissor: Simples Nacional, Simples Nacional – excesso de sublimite de receita bruta ou regime normal;
  • E-mail do destinatário;
  • CT-e referenciado;
  • Cupom fiscal referenciado;
  • Nota de produtor rural referenciada;
  • Campos para identificação do pedido e item de compra;
  • Novas campos específicos para veículos, cana, combustíveis, medicamentos;
  • Informações de tributação do ICMS para operações praticadas por optante do SIMPLES Nacional;
  • Acréscimo do campo cSitTrib para identificação da tributação do ISSQN (Retida, Normal, Substituta, Isenta);
  • Aperfeiçoamento da identificação do veículo utilizado no transporte com o acréscimo de novas opções de transporte e aumento da quantidade de reboque.

XI. Alteração da forma de preenchimento do campo NCM. Este campo, com 8 posições deve ser preenchido com o gênero (posição do capítulo do NCM) quando a operação não for de comércio exterior (importação/ exportação) ou o produto não seja tributado pelo IPI. Em casos especiais deve ser preenchido com ‘99’.

XII. Eliminação dos CFOP de prestação de serviço de comunicação. O objetivo é evitar o uso indevido da NF-e, modelo 55, para a prestação de serviços de comunicação e só tem reflexo para os contribuintes que emitem indevidamente a NF-e, modelo 55, em substituição a NFSC – Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 e/ou NFST – Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22.

XIII. Alteração do nome dos campos vBCST e vICMSST do grupo ICMS60. Os nomes dos campos vBCST e vICMSST foram alterados para vBCSTRet e vICMSSTRet para dar maior clareza que o valor não é devido na operação.

XIV. Acréscimo do grupo de informações de operações interestaduais de mercadorias com ICMS ST retido anteriormente para a UF do remetente, cujo ICMS ST retido será repassado para a UF de destino pelo Substituto Tributário que fez a retenção do ICMSST. Este grupo de informação deverá ser preenchido nas operações interestaduais com combustíveis pelo contribuinte que tiver recebido o combustível diretamente do Sujeito Passivo por Substituição.

XV. Inclusão de regras de validação como, por exemplo:

  • Total do IPI difere do somatório dos itens
  • Total do Produto / Serviço difere do somatório dos itens
  • Total do ICMS difere do somatório dos itens
  • Total da BC ICMS difere do somatório dos itens
  • Total do Seguro difere do somatório dos itens
  • Se CST de ICMS = 00, 10, 20, 51, 70, 90: Valor ICMS difere de Base de Cálculo x Alíquota
  • CNPJ do Transportador inválido
  • CPF do Transportador inválido
  • Para o pedido de cancelamento, verificar registro de Circulação de Mercadoria
  • Para o pedido de cancelamento, verificar recebimento da NF-e pelo Destinatário (a ser implementada)
Implantação Gradativa do Registro de Eventos

Existem diversos eventos importantes para a NF-e, pois alterar a sua situação, como é o caso do cancelamento. Outros, como o Registro de Passagem, apesar de não terem consequência para a situação da NF-e, registram a circulação da mercadoria e impossibilitam o cancelamento do documento fiscal.

Ainda, podem existir outros eventos como é o caso da carta de correção, onde o emissor da NF-e pode sanear uma informação incorreta da NF-e, desde não modifique as informações vedadas na legislação, ou outras que confirmam um benefício tributário condicional como é o caso da internalização da mercadoria na SUFRAMA ou a confirmação do embarque em operação de exportação ou o licenciamento de veículo.

Já foram mapeados os seguintes eventos que passarão a ser registrados ao longo do ciclo de vida do documento fiscal:

  • Registros de saída;
  • Registro de passagem;
  • Confirmação de Internalização na Suframa;
  • Saída para exportação;
  • Confirmação de recebimento;
  • Desconhecimento da operação;
  • Devolução de mercadoria;
  • Restituição ICMS sobre Combustíveis;
  • Ocorrência em Fiscalização de Trânsito;
  • Cancelamento pelo Fisco;
  • Reversão do cancelamento;
  • Visto da NF-e;
  • Carta de Correção;
  • Carta de Correção pelo Fisco;
  • NF-e referenciada pelo Fisco;
  • Registro de Veículos;
  • Roubo de Carga;
  • Rastreamento RFID;
  • Outros.

Conclusão

A NF-e de Segunda Geração ou 2.00, como queiram, é o resultado de mais de cinco anos de trabalho das autoridades fiscais e contribuintes.

A partir da experiência de uso desta tecnologia em diversos setores da economia, inclusive nos mais críticos em termos operacionais e fiscais, foi possível estabelecer um novo patamar de controle agregando mais segurança e confiabilidade ao sistema.

Bom para o fisco, pois os novos controles poderão viabilizar a detecção de fraudes com mais velocidade e eficiência.

Os contribuintes poderão utilizar os recursos de integração logística para promoção de um B2B também mais eficiente.

Além disto, práticas desleais serão fortemente coibidas. Cancelamentos indevidos, contrabando, falsificações, roubo e desvio de mercadorias, “meia nota”, “nota calçada”, “vai-e-volta”, “recursos não contabilizados” e outros subterfúgios cederão espaço para boas práticas de gestão.

Planejamento, controle, integração, parcerias, análise, contabilidade, auditoria, capacitação e desenvolvimento. Estes termos substituirão rapidamente alguns jargões do “undergroud” empresarial.

Tributos sofrem 15 atualizações nesta sexta

Foi uma mudança em âmbito federal e as 14 restantes na categoria estadual/municipal

A legislação tributária passou por 15 atualizações nesta quinta-feira (25), segundo levantamento do Editorial IOB.

Foi uma mudança em âmbito federal e as 14 restantes na categoria estadual/municipal.

LEGISLAÇÃO FEDERAL

ICMS - Alagoas - Substituição tributária - Aplicação dos Protocolos ICMS nºs 104 e 106/2008
Despacho SE/Confaz nº 163, de 23.02.2010 - DOU de 25.02.2010
Informa sobre aplicação no Estado de Alagoas dos Protocolos ICMS nºs 104/2008 e 106/2008.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL

ALAGOAS
ICMS - Nota fiscal de venda a consumidor online - Download do arquivo digital - Impressão - Alteração
Instrução Normativa Sef nº 4, de 23.02.2010 - DOE AL de 24.02.2010
Altera a Instrução Normativa Sef nº 38, de 13.11.2008, que disciplina a emissão e o cancelamento de nota fiscal de venda a consumidor online (NFVC-online).

AL/Maceió
ISS - TLFLIF - Lançamento - Exercício financeiro de 2010 - Forma de pagamento
Portaria SMF nº 6, de 22.02.2010 - DOM Maceió de 24.02.2010
Efetua o lançamento de ofício dos seguintes tributos municipais: Imposto Sobre Serviços e Taxa de Licença e Fiscalização de Licença para Localização Instalação e Funcionamento.

ISS - Exercício financeiro de 2010 - Sociedades de Profissionais - Datas de vencimento
Portaria SMF nº 7, DE 22.02.2010 - DOM Maceió de 24.02.2010
Fixa as datas de vencimento do ISS, exercício 2010, para os contribuintes considerados como Sociedades de Profissionais.

MINAS GERAIS
ICMS - Hipóteses de isenção - Fármacos e medicamentos destinados a órgãos da administração pública direta federal, estadual ou municipal - Hipóteses de redução da base de cálculo
Decreto nº 45.313, de 24.02.2010 - DOE MG de 25.02.2010
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13.12.2002.

ICMS - Produtor rural - Inscrição do estabelecimento - Regularização do estoque de produtos ou insumos - Alteração
Decreto nº 45.314, de 24.02.2010 - DOE MG de 25.02.2010
Altera o Decreto nº 45.030, de 29.01.2009, que alterou o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13.12.2002.

ICMS - Produtor rural - Inscrição do estabelecimento - Exigência de crédito tributário - Alteração
Decreto nº 45.315, de 24.02.2010 - DOE MG de 25.02.2010
Altera o Decreto nº 45.030, de 29.01.2009, que altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13.12.2002, e dá outras providências.

MG/Belo Horizonte
Estacionamentos públicos e privados - Reserva de vagas para
idosos
Lei nº 9.831, de 23.02.2010 - DOM Belo Horizonte de 24.02.2010
Dispõe sobre a reserva de vagas para idosos nos estacionamentos públicos e privados do Município.

PARÁ
Cadastro Ambiental Rural - Imóveis rurais com áreas até 300ha -
Criação de Projetos Estaduais de Assentamento - Regulamentação
Instrução Normativa Conjunta Sema/Iterpa nº 1, de 02.02.2010 - DOE PA de 24.02.2010
Disciplina a regulamentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR-PA), para regularização fundiária de imóveis rurais com áreas até 300ha e criação de Projetos Estaduais de Assentamento em suas diferentes modalidades, e dá outras providências.

PARAÍBA
UFR - Unidade Fiscal de Referência - Atualização do Valor
Portaria Gser nº 17, de 22.02.2010 - DOE PB de 24.02.2010
Atualiza o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR/PB) para R$ 29,43.

PARANÁ
ICMS - Alíquota do IPI - Convênio ICMS nº 116/2009 - Fármacos e medicamentos - Transporte Ferroviário de Passageiros - Táxi - Unidades Modulares de Saúde - Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança (PAFS) - Danfe - Alteração
Decreto nº 6.327, de 22.02.2010 - DOE PR de 22.02.2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

RJ/Rio de Janeiro
IPTU - Débitos - Regularização - Prazo até 26.02.2010
Comunicado SMF s/nº, de 25.02.2010 - DOM Rio de Janeiro de 25.02.2010
Informa que os contribuintes com débitos do IPTU de 2008 têm até 26.02.2010 para regularizar a sua situação.

SC/Florianópolis
ISS - Cumprimento de obrigações tributárias, principais e acessórias - Prorrogação de prazos
Decreto nº 7.912, de 19.02.2010 - DOM Florianópolis de 23.02.2010
Prorroga os prazos para o cumprimento de obrigações tributárias, principais e acessórias, relativamente ao ISS, exceto para os profissionais autônomos e sociedades simples, e dá outras providências.

SE/Aracaju
Transporte - Proprietários de veículos ciclomotores - Prazo para adequação - Celebração de convênios - SMTT
Decreto nº 2.532, de 19.01.2010 - DOM Aracaju de 25.01.2010
Regulamenta o § 1º do art. 3º da Lei nº 3.811/2009, no que tange à celebração
de convênios e ao prazo para adequação dos proprietários de veículos ciclomotores.

TOCANTINS
ICMS - Obrigatoriedade e credenciamento dos contribuintes - Emissão da Nota Fiscal Eletrônica
(NF-e) - Alteração
Portaria Sefaz/SGT nº 39, de 22.02.2010 - DOE TO de 24.02.2010
Altera o Anexo Único da Portaria Sefaz/SGT nº 18, de 16.03.2009.

por FinancialWeb

Mais de 6 mil contribuintes terão que emitir a nota fiscal eletrônica

A partir do dia 1º de abril mais 6.724 novos contribuintes goianos vão ser obrigados a emitir a Nota Fiscal eletrônica - NF-e. Atualmente em Goiás 3.091 contribuintes já realizam este tipo de emissão. Em todo o País já são aproximadamente 800 milhões de documentos fiscais eletrônicos autorizados, que em valores comercializados representam mais de R$9,5 trilhões.

Com o objetivo de orientar o contribuinte a respeito da obrigatoriedade, a Sefaz, através da Gerência de Informações Econômico-Fiscais - Gief, vai disponibilizar para consulta pública o nome de todos os contribuintes com obrigatoriedade de emitir a NF-e, a partir de abril próximo. Também vão ser obrigados a emitir o novo documento fiscal os contribuintes abrangidos pelo Protocolo ICMS 10, de 18 de abril de 2007.

Consulta

A Sefaz alerta os contribuintes para que antecipem os procedimentos necessários à implantação ou adequação de seus sistemas de forma a evitar transtornos futuros. Para realizar a consulta, o contribuinte deve ter em mãos o número de Inscrição Estadual e acessar o endereço www.sefaz.go.gov.br, Portal NF-e, no link, Consulta Obrigatoriedade dos Contribuintes Goianos.

O resultado da consulta vai mostrar se o contribuinte está ou não dentre os obrigados a emitir o novo modelo de nota fiscal. Para emissão da NF-e, o contribuinte deverá solicitar previamente, seu credenciamento no endereço: www.sefaz.go.gov.br, Portal NF-e, no item Credenciamento, Adesão de novas empresas.
Mais informações: (62) 3269-2414

Fonte: Goiás Agora

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Empresas de Cataguases aderem à nota fiscal eletrônica

O telefone do setor de Fiscalização de Tributos da Secretaria Municipal de Fazenda de Cataguases não para de tocar nestes dois primeiros meses de 2010. São contabilistas dos escritórios locais, que já aderiram à novidade lançada pela Prefeitura em dezembro passado, a nota fiscal eletrônica de serviços. “Nós oferecemos o treinamento inicial para os contabilistas e nestes meses de janeiro e fevereiro eles estão experimentando o sistema, ligam para tirar dúvidas e o resultado é a adesão, até o momento, de mais de 90% das empresas locais à nossa nova ferramenta de gestão do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)”, informou o coordenador de Tributos, Sidney Araújo.

A redução da burocracia e do uso de impressos é a principal vantagem apontada pelos usuários. Com o serviço totalmente online, o contribuinte não precisa mais ir à Praça de Atendimento da Prefeitura. De qualquer computador ligado à internet, inclusive à noite e aos fins de semana, ele acessa o sistema com facilidade e rapidez. Além disso, como explica Sidney, ele economiza com as taxas e a gráfica, pois não paga mais a taxa para liberação da AIDF (Autorização de Impressão de Documentos Fiscais), nem a Taxa Mensal de Expediente. E não tem mais que gastar com as gráficas, para impressão de talão. Cada talão custava R$50,00.

Para o contabilista José Roberto Furtado, o sistema proporcionou maior eficiência. “O escritório atende a clientes de fora do município, o que facilita na emissão de notas fiscais que agora não precisam passar por papéis, nas mãos do cliente para serem emitidas, poupando tempo e garantindo maior segurança”, afirmou.

A partir do próximo dia 1º de março, de acordo com o artigo 15 do Decreto Nº 3633/2009, que instituiu o gerenciamento eletrônico do ISSQN no município, todos os estabelecimentos de pessoas jurídicas de Cataguases estão obrigados a usar e emitir exclusivamente a nota fiscal eletrônica de serviços (NFS-e). Caso a empresa prestadora de serviços ainda tenha o antigo talão impresso, poderá usá-lo normalmente até que acabe. Fica, contudo, impedida de imprimir novos talões. “A obrigatoriedade de preenchimento da Giss (Guia de Informação e Escrituração Eletrônica) do ISSQN, nas modalidades Giss Prestador e Giss Tomador passa a vigorar a partir de março de 2010 para todos os contribuintes, prestadores de serviços e também para todas as pessoas jurídicas, profissionais liberais e tomadores de serviços inscritos no cadastro mobiliário da Prefeitura de Cataguases”, lembrou o Secretário Municipal de Fazenda, Fernando Antônio Peregrino.

“Para aqueles que em algum momento não tiverem como acessar o sistema de sua empresa, instalamos dois computadores ligados à internet aqui na Praça de Atendimento (na Praça Rui Barbosa, ao lado do Edgard Cine Teatro)”, afirmou Sidney. Além dos fiscais municipais, a consultora da Gissonline Sandra Regina Oliveira da Silva está auxiliando os usuários no esclarecimento de dúvidas quanto ao uso da ferramenta. “O sistema da Gissonline está sendo usado por diversas outras prefeituras do país, facilitando a vida do contribuinte. No portal os usuários têm dicas de acesso e podem tirar dúvidas de forma personalizada, no nosso chat. Além disso, toda a legislação do município está disponível para consulta”, explicou Sandra, mostrando, na internet, que somente do dia 1º até o dia 12 de fevereiro passado, 212 notas fiscais eletrônicas foram emitidas para Cataguases. Em todo o mês de janeiro, foram 155 notas. “O sistema é ágil, de fácil manuseio e seguro”, completou Sandra.

Satisfeito com os resultados iniciais dessa inovação, o Prefeito Willian Lobo de Almeida afirmou: “Para o município, a implantação da nota fiscal eletrônica representa um salto tecnológico, que coloca a Prefeitura de Cataguases nas mesmas condições das grandes cidades brasileiras, que já usam esse tipo de sistema, com comprovados benefícios para o contribuinte e gerando aumento na arrecadação, o que também se traduz diretamente em benefícios para toda a comunidade local”.
Por Asscom PMC

http://portalcataguases.com.br/portal/index.php/2010/02/22/empresas-de-cataguases-aderem-a-nota-fiscal-eletronica/

Campos avança e lança arrecadação eletrônica

Por: Liliane Barreto

A Prefeitura de Campos está dando um importante passo no sentido de desburocratizar a declaração dos contribuintes municipais e coibir a concorrência desleal, evitando a sonegação, além de melhorar a arrecadação própria do município, uma das metas de governo da Prefeita Rosinha Garotinho. A partir deste mês, passa a vigorar o sistema totalmente informatizado de arrecadação do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), que é a Declaração Eletrônica de ISSQN.

Os novos produtos estão sendo implantados pela Eicon Inteligência em Controles, empresa vencedora da licitação, que está com dois profissionais na secretaria de Finanças, desde ontem (terça-feira, 03), para esclarecer dúvidas dos contribuintes. Para a prefeita, a adoção do sistema eletrônico de declaração "vai beneficiar, sobretudo, o contribuinte que paga seus impostos corretamente e quem vai perder é aquele contribuinte que não cumpre com suas obrigações, não declarando as notas fiscais emitidas e, por conseqüência, não recolhendo os impostos devidos".

- O Gissonline [Guia de Informação e Escrituração Eletrônica do ISSQN] vai evitar a concorrência desleal, combater a sonegação e promover o aumento de recursos a serem aplicados nos serviços básicos para a população de baixa renda do município - destaca a prefeita, citando áreas de investimento como saúde, educação e saneamento básico.

Com o novo sistema, disponibilizado no portal oficial da Prefeitura de Campos, todos os contribuintes, prestadores de serviços e, também, as Pessoas Jurídicas e Profissionais Liberais, tomadoras de serviço, inscritas, no cadastro mobiliário da prefeitura, passarão a preencher o modelo eletrônico, para Prestadores e Tomadores de Serviços.

http://www.campos.rj.gov.br/noticia.php?id=21546

FRANCA LANÇA ISS E NOTA FISCAL ELETRÔNICA

A Prefeitura apresentou no último final de semana, os novos sistemas que passarão a vigorar nas escritas municipais em breve, com a implantação do ISSQN Digital e a Nota Fiscal Eletrônica. O encontro contou com a presença do prefeito Sidnei Rocha e foi organizado pela secretaria de Finanças, no auditório do Senai, na Avenida Presidente Vargas, com grande número de pessoas.

A consultora Renata Alves Xavier, representando a empresa vencedora da concorrência para implantar o serviço em Franca, fez uma palestra técnica explicando quais são as ferramentas que estarão sendo disponibilizadas. Ela demonstrou as alternativas que tanto servidores municipais, quanto contabilistas e usuários poderão dispor, tornando os serviços mais rápidos, seguros e eliminando a impressão de papéis e também diminuindo a presença dos contadores nos corredores da Prefeitura em busca de impressos. O instrumental disponibilizado online, por meio de senhas próprias, permitirá que os profissionais contabilistas atendam seus clientes e resolvam grande parte das situações através de seus estabelecimentos. Para o secretário de Finanças de Franca, Sebastião Ananias, esse é um passo importante rumo à modernização dos procedimentos que vai beneficiar contribuintes e a população, além de facilitar o trabalho dos prestadores de serviços. Ao final da exposição foi oferecida uma recepção aos presentes. Nesta segunda-feira, 14, o primeiro grupo de servidores iniciou uma capacitação específica sobre essa nova ferramenta eletrônica, no Centro Universitário UNI-FACEF, que prossegue até quinta-feira, 17, envolvendo servidores dos setores de fiscalização e tributação da Prefeitura. Na semana que vem, a capacitação será direcionada para os profissionais contabilistas entre os dias 21 e 23, na Associação dos Contabilistas.

Mais de 48 mil empresas já entraram no Simples Nacional em 2010

O prazo de opção para 2010 foi aberto dia 4 e vai até o dia 29 de janeiro; em menos de quatro dias, mais de 56 mil já mil pediram para pagar tributos por esse sistema e pelo menos de 200 mil devem solicitar entrada no regime
Da Agência Sebrae de Notícias
Mais de 48 mil micro e pequenas empresas já conseguiram entrar no Simples Nacional em 2010. Destas, 32 mil haviam feito agendamento de ingresso no sistema em novembro e dezembro de 2009 e 16.264 solicitaram esta opção já neste mês de janeiro.

Em menos de quatro dias, desde que foi aberto prazo de entrada efetiva no sistema, dia 4 de janeiro, 56.218 empresas pediram para entrar. A previsão do secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, é de que até o final do prazo, no próximo dia 29, pelo menos mais de 200 mil solicitem o ingresso nesse regime especial de recolhimento de tributos.

A avaliação de Silas Santiago leva em conta a grande procura que vem sendo registrada logo no início do processo e que, acredita, deverá aumentar progressivamente até o final do prazo de opção. Conforme o secretário, esse número também deverá ser engrossado com as empresas que tentaram e não conseguiram entrar no regime no início de 2009. No ano passado, disse, foram 502.669 pedidos de opção, mas 225.447 não foram atendidos especialmente por causa de débitos tributários.

“É possível que, com o tempo que tiveram para resolver as pendências, essas empresas tentem entrar novamente agora”, disse. Ele alerta para a necessidade de as empresas anteciparem a solução de problemas para que não percam o prazo de 2010. Lembra, por exemplo, que das 56.218 empresas que solicitaram opção pelo Simples Nacional do dia 4 de janeiro até hoje, 16.264 já estão no sistema. Porém as demais estão com pendências, principalmente débitos tributários.

A opção pelo recolhimento de tributos via Simples Nacional ocorre em janeiro de cada ano, exceto para as empresas novas, em início de atividade, cuja opção pode ser feita no momento em que se formalizam. Em vigor desde julho de 2007, o Simples Nacional já conta com mais de 3,4 milhões de empresas.

Serviço:
Agência Sebrae de Notícias - (61) 2107- 9362 e 3348-7138

http://revistapegn.globo.com/Revista/Common/0,,EMI115343-17180,00-MAIS+DE+MIL+EMPRESAS+JA+ENTRARAM+NO+SIMPLES+NACIONAL+EM.html

Entenda a certificação digital

Empresas do lucro real e presumido precisam ter o documento eletrônico. Saiba como fazer parte desse universo

Simone Coelho

Hoje, o computador é o centro de boa parte das negociações. São conversas, compras e transações bancárias. Tudo online. Até as questões legais, contábeis e tributárias ganharam seu espaço no mundo virtual, graças a um tipo de documento eletrônico, a certificação digital. “Esse documento é a identidade de uma pessoa ou de uma empresa no mundo digital. É um tipo de codificação para ser reconhecido nesse ambiente”, afirma Sandra Turchi, superintendente de marketing da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

Esse arquivo eletrônico oferece mais segurança às atividades realizadas online. A certificação fornece todos os dados do empreendedor ou do responsável pela empresa e funciona como garantia da negociação. Além disso, o documento contém a assinatura da pessoa, o período de validade do certificado e a chave pública, que atesta a originalidade do serviço. Com essa possibilidade, o empreendedor ganha agilidade para realizar transações sem perder a segurança. “A transação é efetuada de maneira mais rápida e com menos custo do que a aprovação por papel”, garante Sandra.

Mas, a partir de abril deste ano, essa oportunidade vai virar obrigação. Os empreendedores que declaram seus impostos pelo lucro real ou presumido deverão registrar o exercício de suas atividades empresariais no ambiente virtual. Espera-se que um milhão e meio de empresas adotem o sistema até o fim de março. Quem não aderir ao programa estará sujeito à multa de R$ 200 para estabelecimentos inativos e R$ 500 para os ativos. Por isso, é muito importante entender o que essa certificação digital.

O responsável pela empresa precisa solicitar a certificação digital no site da Receita Federal ou em um posto de atendimento de uma Autoridade Certificadora (AC) ou Autoridade de Registro (AR). As ACs e ARs estão espalhadas por todo o país, entre elas estão os Correios, a Receita Federal e a Caixa Econômica Federal.

Para solicitar o documento, o empresário precisa ter em mãos o CNPJ, registro comercial, ato constitutivo e contrato social, além dos dados da pessoa jurídica. Se pessoa física, precisará do título de eleitor, PIS, RG, CPF e comprovante de residência.

Os pedidos serão analisados por uma AC ou AR e, antes da confirmação, os órgãos responsáveis solicitarão os documentos originais para comparar com os dados fornecidos anteriormente. O solicitante deverá levar, pessoalmente, os documentos ao posto para validar a certificação digital. Depois de pronta, ela exige um pagamento, variável de acordo com o tipo de software escolhido.

Sped
Criado para substituir os livros contábeis e fiscais, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) pretende ser mais um facilitador dessa nova era. O Sped reúne todos os dados tributários da empresa em um só arquivo, facilitando a organização desses documentos. As empresas podem economizar tempo e dinheiro com esse sistema e a Receita Federal consegue controlar melhor a declaração de impostos, evitando sonegação fiscal e fraudes. O sistema cruza as informações automaticamente e impede que as empresas gerem notas duplicadas.

O Sped surgiu em 2007, passou por um projeto piloto em 2008, quando algumas empresas participaram do sistema, e entrou em vigor oficialmente em janeiro do ano passado. Atualmente, todos os empreendimentos que possuem um faturamento superior a R$ 3 milhões e recolhem impostos pelo lucro real ou presumido são obrigados a aderir ao Sped, com direito a cobrança de multa caso não efetuem a adesão ao programa.

Visando a facilidade e a segurança, o Sistema Público de Escrituração Digital se divide em três subgrupos: Contábil, Fiscal e Nota Fiscal Eletrônica. O projeto contábil entra no lugar dos livros de função mercantil. “A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte”, explica Sandra. Este documento fiscal leva a assinatura digital.

Nota Fiscal Eletrônica
O certificado digital não é o único documento contábil que ganhou um novo visual. A nota fiscal também está no mundo dos computadores. A chamada nota fiscal eletrônica (NF-e) surgiu em 2007 com a proposta de confirmar a operação comercial sem utilizar o papel, apenas os elementos eletrônicos. A previsão do seu primeiro ano de vida era movimentar no Brasil R$ 300 milhões em tecnologia.

Para fazer uma NF-e é simples. Os dados fiscais são colocados em um arquivo entregue pela internet à Secretaria da Fazenda do Estado ou à Receita Federal. A entidade avaliará e fará uma pré-validação do documento, enviando ao solicitante um protocolo para a confirmação da nota. Depois desse processo o arquivo estará certificado. Os empresários receberão uma chave, que dará acesso ao processo por meio da web.

No entanto, não basta o interesse em emitir uma NF-e. A empresa precisa apresentar um certificado digital, adaptar o sistema de faturamento para conseguir gerar a nota e solicitar na Secretaria da Fazenda a validação para todas as unidades da empresa. “Algumas empresas, dependendo da área de atuação, são obrigadas a emitir notas fiscais eletrônicas”, afirma Sandra. Entre elas, estão fabricantes e vendedores de cigarros, produtores de papel, café, veículos, refrigerantes, produtos de limpeza, panificadores e fabricantes de artefatos de joias.

A nota fiscal eletrônica possui vantagens para o contribuinte, como diminuição de uso e consumo de papel, redução de custos, simplificação e facilitação do processo. No lado do Estado, as vantagens são a redução da sonegação, o maior controle do processo e o consequentemente aumento de arrecadação.

http://revistapegn.globo.com/Revista/Common/0,,EMI121388-17180,00-ENTENDA+A+CERTIFICACAO+DIGITAL.html

A nota fiscal eletrônica mudou; você precisa se adaptar

Tire proveito disso e faça bons negócios

Por Roseli Garcia*

Em meu último artigo, falei sobre Certificação Digital e a famigerada “sopa de letrinhas”, composta pelo e-CPF, e-CNPJ e a DIPJ. Entretanto, há mais um item nesse caldeirão de siglas que o empresariado deve se inteirar imediatamente: a NF-e, como é mais conhecida a Nota Fiscal Eletrônica.

A NF-e veio para substituir o modelo tradicional, feito em papel – muitas vezes impresso ou, até mesmo, manuscrito. É um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o objetivo de documentar operações que indiquem circulação de mercadorias ou prestação de serviços.

Voltando à Certificação Digital, nesse processo de emissão da NF-e, a assinatura digital do contribuinte é validada legalmente pelo Fisco, no momento em que o documento é recebido. Nesse processo, todas as informações são despachadas tanto para compradores quanto para o Fisco via internet, podendo até mesmo ficar armazenadas em um simples CD.

À primeira vista, assim como a Certificação Digital, essa é mais uma novidade que em momento algum deve ser negligenciada pelo pequeno e médio empresário: afinal, as empresas que atualmente utilizam a versão 3.0 da NF-e deverão se adequar à versão 4.0.1 até 1º de abril de 2010. Aqueles que não conseguirem realizar a tempo toda essa conversão deverão utilizar a versão 3.0 até 30 de setembro de 2010.

Com isso, é importante que o empresário fique atento às principais alterações entre a versão vigente (3.0) e a nova versão (4.0.1), apresentadas no Manual de Integração do Contribuinte. Afinal, será necessária a atualização do leiaute da NF-e, com inclusão de novos campos e eliminação de outros já existentes, além da alteração na forma de comunicação com a Secretaria da Fazenda.

Alguns impactos serão gerados pelas novas regras de negócio e os ajustes de leiaute da NF-e para registrar as operações dos contribuintes optantes do Simples Nacional – que, por sua vez, terão tratamento específico. Como exemplo dessas alterações, no segmento de cana-de-açúcar, mais de 12 campos específicos serão inseridos para a entrada de informações sobre a aquisição da matéria-prima.

O segmento automotivo, por sua vez, contará com inclusão e alteração de campos. Dentre eles, o tipo de combustível, que antes que era informado de modo literal, passa a ser de acordo com os códigos RENAVAM. Evite dores de cabeça com golpes e fraudes gerados pelas famosas “notas frias” e fique em dia com o Fisco.

Implante a NF-e em seu empreendimento o mais breve possível. Se precisar de ajuda ou esclarecimentos, a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) está à sua disposição por meio de sua sede, das Distritais e as associações comerciais ligadas à instituição, presentes em todo o território nacional. Nota Fiscal Eletrônica é garantia de praticidade, confiabilidade e uniformidade na informação. Tire proveito disso e faça bons negócios!

* Roseli Garcia é Superintendente de Produtos e Serviços da Associação Comercial de São Paulo (ACSP)

http://revistapegn.globo.com/Revista/Common/0,,EMI123375-17141,00-A+NOTA+FISCAL+ELETRONICA+MUDOU+VOCE+PRECISA+SE+ADAPTAR.html

Sobre a NFS-e

O que é
  • O Projeto Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) está sendo desenvolvido de forma integrada, pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), atendendo o Protocolo de Cooperação ENAT nº 02, de 7 de dezembro de 2007, que atribuiu a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto da NFS-e.
  • A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB, pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.

Esse projeto visa o benefício das administrações tributárias padronizando e melhorando a qualidade das informações, racionalizando os custos e gerando maior eficácia, bem como o aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do custo-Brasil), em especial a dispensa da emissão e guarda de documentos em papel.

Como funciona

A geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e é feita, automaticamente, por meio de serviços informatizados, disponibilizados aos contribuintes. Para que sua geração seja efetuada, dados que a compõem serão informados, analisados, processados, validados e, se corretos, gerarão o documento. A responsabilidade pelo cumprimento da obrigação acessória de emissão da NFS-e e pelo correto fornecimento dos dados à secretaria, para a geração da mesma, é do contribuinte.

Recibo provisório de serviços (RPS)

A NFS-e será gerada através dos serviços informatizados disponibilizados pela respectiva secretaria municipal de finanças.

No intuito de prover uma solução de contingência para o contribuinte, foi criado o Recibo Provisório de Serviços (RPS), que é um documento de posse e responsabilidade do contribuinte, que deverá ser gerado manualmente ou por alguma aplicação local, possuindo uma numeração seqüencial crescente e devendo ser convertido em NFS-e no prazo estipulado pela legislação tributária municipal.

Este documento atende, também, àqueles contribuintes que, porventura, não dispõem de infra-estrutura de conectividade com a secretaria em tempo integral, podendo gerar os documentos e enviá-los, em lote, para processamento e geração das respectivas NFS-e.

Para que os RPS possam fazer parte de um lote a ser enviado para geração das NFS-e correspondentes, é necessário que o contribuinte possua uma aplicação instalada em seus computadores, seja ela fornecida pela secretaria ou desenvolvida particularmente, seguindo as especificações disponibilizadas por essa.

Geração de NFS-e

A NFS-e contém campos que reproduzem as informações enviadas pelo contribuinte e outros que são de responsabilidade do Fisco. Uma vez gerada, a NFS-e não pode mais ser alterada, admitindo-se, unicamente por iniciativa do contribuinte, ser cancelada ou substituída, hipótese esta em que deverá ser mantido o vínculo entre a nota substituída e a nova.

A NFS-e deve conter a identificação dos serviços em conformidade com os itens da Lista de Serviços, anexa à Lei Complementar n°116, de 2003, acrescida daqueles que foram vetados e de um item "9999" para "outros serviços".

É possível descrever vários serviços numa mesma NFS-e, desde que relacionados a um único item da Lista, de mesma alíquota e para o mesmo tomador de serviço. Quando a legislação do município assim exigir, no caso da atividade de construção civil, as NFS-e deverão ser emitidas por obra.

A identificação do prestador de serviços será feita pelo CNPJ, que pode ser conjugado com a Inscrição Municipal, não sendo esta de uso obrigatório.

A informação do CNPJ do tomador do serviço é obrigatória para pessoa jurídica, exceto quando se tratar de tomador do exterior.

A competência de uma NFS-e é o mês da ocorrência do fato gerador. O sistema assumirá automaticamente o Mês/Ano da emissão do RPS ou da NFS-e, o que for inferior, podendo ainda o contribuinte informar uma competência anterior.

A base de cálculo da NFS-e é o Valor Total de Serviços, subtraído do Valor de Deduções previstas em lei.

O Valor do ISS é definido de acordo com a Natureza da Operação, a Opção pelo Simples Nacional, o Regime Especial de Tributação e o ISS Retido, e será sempre calculado, exceto nos seguintes casos:
  • A Natureza da Operação for Tributação no Município; Exigibilidade suspensa por decisão judicial ou Exigibilidade suspensa por procedimento administrativo e o Regime Especial de Tributação for Microempresa Municipal; Estimativa ou Sociedade de profissionais. A Natureza da Operação for Tributação fora do Município, nesse caso os campos Alíquota de Serviço e Valor do ISS ficarão abertos para o prestador indicar os valores.
  • A Natureza da Operação for Imune ou Isenta, nesses casos o ISS será calculado com alíquota zero.
  • O contribuinte for optante pelo Simples Nacional e não tiver o ISS retido na fonte.
A alíquota do ISS é definida pela legislação municipal. Quando a NFS-e é tributada fora do município em que está sendo emitida, a alíquota será informada pelo contribuinte.

(Fonte: www.receita.fazenda.gov.br)

Novidades da nova versão da NF-e

O Ato Cotepe nº 49/2009 e a Nota Técnica 2009-006 trouxeram, após estudos e transformações, a versão 4.01 do programa para emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). A emissão com base na nova versão poderá ser iniciada no dia 1º de abril de 2010, sendo que, em 30 de setembro todos já deverão utilizá-la.

Com as mudanças ocorridas, dúvidas surgiram. Para esclarecer todos os pontos, o CRC SP Online conversou com a Contabilista e consultora tributária da FiscoSoft Renata Ferrari.

Quais foram as principais mudanças na nova versão?
A linguagem e a comunicação. Para enviar a nota para a Secretaria da Fazenda, o padrão de WebService foi alterado. É necessário que as empresas adaptem esse serviço para estarem compatíveis com a Secretaria da Fazenda.

Outra mudança significativa ocorre para quem fez a opção pelo Simples Nacional que, agora, conta com campos próprios para a informação de tributos.

Além disso, houve a inclusão e eliminação de alguns campos e uma reorganização geral. Em relação ao Danf-e (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), impresso para o transporte de mercadorias, outros dois campos de conteúdo variável foram criados. Há, também, espaços específicos para a informação de data e horário e um código de barras diferenciado.

A última mudança significativa, ao meu ver, está relacionada ao conteúdo das informações da chave de acesso, gerada pela NF-e, que possibilita a identificação de várias informações.

A nova versão traz muito mais dados do que a anterior?
Sim, ela apresenta tudo de uma forma mais detalhada. As validações e as regras foram aperfeiçoadas. Antes, o arquivo era mais aberto. Hoje, temos mais informação e a tendência é ampliar ainda mais.

A nova versão é válida para todos os estados?
Sim. É válida em âmbito nacional. Os profissionais poderão utilizar a versão antiga até o dia 30 de setembro de 2010, quando será obrigatória a emissão por meio da versão 4.01. Ela estará liberada a partir do dia 1º de abril de 2010.

A que fatores o Contabilista deve ficar mais atento para evitar erros?
Com as novidades, é importante que o Contabilista fique atento aos campos que são considerados obrigatórios, pois todos merecem atenção. Desde a data até a tributação que concede aquele produto, se é ou não tributado, se tem ou não benefício fiscal. São informações muito relevantes.

Que problemas podem ocorrer no momento da transmissão?
A Secretaria da Fazenda disponibiliza um programa gratuito denominado Software Emissor de Nota Fiscal Eletrônica e, até o dia 1º de abril, deve liberar a nova versão, que ainda não foi apresentada. Portanto, assim que for liberado o novo programa, poderemos fazer testes e checar se haverão dúvidas e problemas durante a transmissão. Conferimos diariamente se há novidades.

Após a emissão existe a possibilidade de correção?
Por enquanto, não há essa possibilidade. Existe, hoje, a previsão da criação de uma Carta de Correção Eletrônica, mas ela ainda não foi aprovada.

O que o profissional pode fazer em caso de erro é cancelar aquela nota e emitir uma nova. Mas, para isso, ele tem o prazo de sete dias úteis e o produto não pode ter saído do estabelecimento.

É importante destacar que sete dias é a previsão federal. Existem estados que, em procedimentos internos, chegam a limitar a duas horas. O que não é o caso de São Paulo.

Outra opção é o documento complementar.

Em 1º de abril de 2010 diversos outros setores também entrarão na obrigatoriedade da emissão da NF-e. É interessante que esses profissionais já iniciem as operações com a nova versão?
Com certeza. Quem for começar a emitir em 1º de abril já pode começar com a versão 4.01, senão, em setembro, será obrigado a mudar. Vamos apenas aguardar a liberação, por parte da Secretaria da Fazenda, do programa emissor gratuito.

É importante que o Contabilista frequente cursos e palestras sobre o assunto?
Estudar é fundamental. Além de comparecer a cursos sobre as versões, é importante que vá a cursos relacionados à tributação e à parte técnica. Nesse quesito, não mudam as informações. Tanto na nota em papel quanto na eletrônica, vai haver tributação de qualquer maneira. Então, o profissional precisa saber a forma de tributação das operações que pratica para não cometer erros.

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

MT multa empresas em R$ 1,4 mi por falta da nota fiscal eletrônica

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso determinou desde novembro do ano passado R$ 1,4 milhão em multas a empresas que, mesmo obrigadas, não emitiram Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Segundo o Fisco, atualmente 14.025 empresas mato-grossenses são obrigadas a utilizar a NF-e, em substituição às notas fiscais em papel, mas somente 7.955 estão fazendo uso do documento eletrônico. O início da obrigatoriedade, em suas várias etapas, foi prorrogado sucessivas vezes pela Sefaz a pedido dos contribuintes, mas, ainda assim, muitas empresas não se adequaram à exigência.

O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Eder Moraes, afirmou que o Estado decidiu exigir a emissão da NF-e dos 14.025 contribuintes porque a sistemática permite ampliar o controle fiscal sobre as operações tributadas pelo ICMS. O documento eletrônico possibilita o acompanhamento em tempo real das operações comerciais e um intercâmbio mais efetivo de informações entre as administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal. “Com isso, reduzem-se as brechas para a sonegação fiscal”, diz Moraes.

Ele observa que a utilização do documento fiscal eletrônico proporciona benefícios também aos contribuintes e contabilistas, como a redução dos gastos com impressão e aquisição de papel; simplificação de obrigações acessórias, como, por exemplo, dispensa de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF); redução de tempo de parada dos caminhões em postos fiscais de divisa entre os Estados; e eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias.

Fonte: Agência Estado

Nota fiscal eletrônica já inclui a corretagem

O vice-presidente da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) na Região Norte, Fabio Lúcio Costa, diz que os corretores em todo o País, não tarda, estarão obrigados a emitir notas só pelo sistema eletrônico (NFS-e).

Isso porque a tendência é as autoridades financeiras de todos os grandes municípios brasileiros implantarem a sistemática eletrônica de notas, abrangendo também a corretagem na relação com as seguradoras e com outras empresas, a exemplo do que já fazem as cidades de Belém e Salvador. No Estado do Rio de Janeiro, a cidade de Macaé também adotou a nova sistemática.

No caso da capital paraense, a medida começou a valer desde segunda-feira última. Acabou a era da nota fiscal de papel. As corretoras precisam credenciar-se na Secretaria de Finanças da cidade, alerta Fabio Costa, que deixou a presidência do sindicato da categoria no Pará (Sincor-PA), há cerca de 15 dias.

Assim como em Belém, Salvador também passou a exigir a NFS-e desde segunda-feira passada nas relações de negócios do mercado segurador.

A obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica atinge os contribuintes do Imposto sobre Serviço (ISS) que prestarem serviços para substitutos tributários, ou seja, regime pelo qual a responsabilidade pelo imposto devido é atribuída a outro contribuinte.[2]

RIO. A nota fiscal eletrônica para corretores de seguros já está também em uso no Estado do Rio de Janeiro, onde a obrigatoriedade foi implantada no município de Macaé. No momento, a única cidade a adotá-la. Contudo, é certo para o consultor Affonso dAnzicourt que outras cidades adotarão a NFS-e, cedo ou tarde. O corretor deve estar preparado para a nova realidade, alerta. O assunto tem despertado interesse entre os corretores fluminenses, o que levou o sindicato da categoria no estado (Sincor-RJ) a programar a realização de palestras com enfoque esclarecedor sobre a matéria.

http://www.segs.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2119:nota-fiscal-eletronica-ja-inclui-a-corretagem-&catid=45:seguros&Itemid=324

Sefaz aplica R$ 1,4 mi em multa por não utilização da nota fiscal eletrônica

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) já emitiu, desde novembro de 2009, R$ 1,4 milhão em multas a contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), por serem obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para acobertar suas transações comerciais, mas não estarem utilizando a sistemática.

Atualmente, 14.025 empresas mato-grossenses são obrigadas a utilizar a NF-e, em substituição às notas fiscais em papel modelos 1 e 1-A, mas somente 7.955 estão fazendo uso do documento eletrônico. O início da obrigatoriedade, em suas várias etapas, já foi prorrogado sucessivas vezes pela Sefaz a pedido dos contribuintes, mas, ainda assim, muitas empresas não se adequaram à exigência.

A obrigatoriedade de emissão de NF-e aos contribuintes está prevista em legislação estadual. Embora seja uma iniciativa da Secretaria da Receita Federal em parceria com as Secretarias de Fazenda dos Estados e empresas voluntárias, o Sistema NF-e prevê que as unidades da federação estendam a obrigatoriedade de utilização do documento eletrônico a contribuintes que não estejam dentro da exigência nacional.

O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Eder Moraes, observa que o Estado decidiu exigir a emissão da NF-e dos 14.025 contribuintes porque a sistemática permite à Secretaria de Fazenda ampliar o controle fiscal sobre as operações tributadas pelo ICMS.

É que o documento eletrônico possibilita o acompanhamento em tempo real das operações comerciais, assim como um intercâmbio mais efetivo de informações entre as administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal. “Com isso, reduzem-se as brechas para a sonegação fiscal”, assinala Moraes.

Mas a utilização do documento fiscal eletrônico proporciona benefícios não só às administrações tributárias. Os contribuintes e contabilistas também usufruem de vantagens, como redução de custos de impressão e aquisição de papel; simplificação de obrigações acessórias, como, por exemplo, dispensa de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF); redução de tempo de parada dos caminhões em postos fiscais de divisa entre os Estados; e eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias.

O Projeto da NF-e integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que compõe o Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010).

http://www.odocumento.com.br/noticia.php?id=323663

Tempo de emissão de uma nota fiscal eletrônica nos portais web varia entre 5 e 15 minutos

Com o iBOLT-NFe o tempo cai para apenas 30 segundos, incluindo a emissão, envio e validação do documento na SEFAZ

Cotidiano Digital - Da Redação

Com a exigência da emissão da nota fiscal eletrônica, as empresas passaram a buscar no mercado uma solução tecnológica que permitisse atender a esta demanda fiscal sem serem obrigadas a investir pesadamente na compra de software. Elas buscaram, então, em seus fornecedores de TI a resposta para esta necessidade, principalmente visando integrar seus sistemas de gestão com o portal da SEFAZ. Muitas desenvolvedoras de software viram nisso uma oportunidade e passaram a oferecer portais dedicados à emissão de NFe, nos quais os clientes podiam contratar os serviços baseados em uma quantidade mensal de notas necessárias.

Para a boa parte das micros e pequenas empresas, os portais constituem uma ótima alternativa, pois elas não necessitam investir na aquisição de software para isso. As desenvolvedoras passaram a oferecer módulos especiais para seus sistemas de gestão integráveis com outros ERPs, enquanto muitas apostaram em parcerias com quem já possuía uma aplicação desenvolvida. É o caso da ABC71, Sênior Paulista, Magic Solution, Consoft, Project, e-Organiza, entre outras, que oferecem o integrador para NF-e baseado no iBOLT Integration Suite, da Magic Software.

Os resultados de eficiência durante a emissão, envio e validação de cada NF-e depende da arquitetura adotada pela aplicação oferecida. No caso dos portais web, segundo Rodney Repullo, diretor-geral da Magic Software Brasil, o tempo de resposta varia muito. Uma análise feita em dois dos portais mais utilizados pelo mercado aponta que o tempo pode variar bastante. Um deles levou entre 5 e 7 minutos para todo o processo de NF-e, enquanto o outro ofereceu um tempo médio de 15 minutos. "Mas, nas aplicações integradas com o iBOLT o tempo realmente surpreende: Apenas 30 segundos", conta o executivo, que explica as razões desta diferença.

"Além de tecnologias diferentes, os portais web para NF-e compartilham servidores virtuais para cada cliente, que necessitam receber a NF-e ou arquivo texto com os dados da nota. No iBOLT é diferente. Ele é usado a partir de um servidor dentro de cada empresa e se conecta diretamente ao ERP, sem incluir processos de transmissões demorados. Para aquelas empresas que emitem pequenas quantidades de notas e não necessitam investir em software ou infraestrutura, os portais são a melhor opção, pois podem custar em média R$ 100 por mês para atender à demanda do Fisco. "Agora, para empresas com quantidades maiores, o iBOLT-NFe é, sem dúvida, a resposta adequada. Isto porque nenhuma empresa pode esperar entre 5 e 15 minutos para a emissão de uma única NF-e. O transtorno causado na operação é muito grande", destaca o executivo.

Para as empresas com grandes quantidades de notas, o investimento no iBOLT-NFe é resolvido pela eficiência e velocidade, além da garantia das informações de negócios sendo mantidas no ambiente da empresa. Não porque os portais não possam garantir esta segurança, mas muitas empresas adotam a política de não usar software como serviço, justamente porque temem algum tipo de perda, o que nem sempre isto acontece", explica o executivo. "Isto depende dos protocolos de seguranças adotados", afirma.

Para Repullo o mercado é amplo e oferece soluções tecnológicas para todo tipo de demanda de negócios. Para a emissão de nota fiscal eletrônica, o integrador baseado no iBOLT possibilitou atender em torno de 150 projetos, atendendo a mais de 300 empresas até o momento com elevado grau de satisfação por parte dos clientes. "Acreditamos que os desenvolvedores devam oferecer a melhor solução para seus clientes, e o IBOLT é uma excelente alternativa com baixo investimento para tornar o processo de emissão de NFe mais eficiente.", afirma.

http://www.cotidianodigital.com.br/menu_07/noticia.asp?id=1076

Jaú moderniza arrecadação de ISSQN

Segundo o prefeito Osvaldo, idéia é facilitar a vida dos contribuintes

A Prefeitura Municipal de Jaú passa a adotar, a partir do mês que vem sistema totalmente informatizado de arrecadação do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). Trata-se da GissOnline, que tem a finalidade de facilitar a tarefa de declaração dos contribuintes municipais, coibir a concorrência desleal de sonegadores sobre aqueles que pagam corretamente seus impostos e melhorar a arrecadação do município, aumentando, assim, o volume de recursos a serem aplicados nos setores de saúde, educação, saneamento básico etc.

Segundo o prefeito Osvaldo Franceschi Junior, a adoção do sistema eletrônico de declaração “vai beneficiar, sobretudo, o contribuinte que paga seus impostos corretamente e quem vai perder é aquele contribuinte que não cumpre com suas obrigações, não declarando as notas fiscais emitidas e, por conseqüência, não recolhendo os impostos devidos”. A GISS, ainda de acordo com o prefeito, “vai evitar a concorrência desleal, combater a sonegação e promover o aumento de recursos a serem aplicados nos serviços básicos para a população de baixa renda do município”.
Palestra de lançamento está marcada para esta quinta-feira, dia 22, na Câmara Municipal de Jaú.

Como irá funcionar

A partir de novembro, começa a vigorar, para todos os contribuintes, prestadores de serviços, e também para todas as pessoas jurídicas e profissionais liberais, tomadoras de serviço, inscritas, no cadastro mobiliário da Prefeitura de Jaú, a obrigatoriedade de preenchimento da GISS - Guia de Informação e Escrituração Eletrônica do ISSQN, nas modalidades GISS Prestador e GISS Tomador.

Os contribuintes que são ao mesmo tempo prestadores e tomadores de serviços deverão, obrigatoriamente, declarar tanto a GISS Prestador quanto a GISS Tomador.
A GissOnline só pode ser declarada eletronicamente e através da internet. Se o contribuinte não possuir computador ou acesso online, não haverá problemas: a prefeitura estará colocando à disposição terminais de computadores para facilitar o trabalho de preenchimento.

A declaração eletrônica, ao mesmo tempo em que significará um avanço no caminho da desburocratização, agilidade e melhoria da qualidade dos serviços tributários municipais, vai também facilitar a tarefa dos contribuintes e contadores, eliminando uma montanha de papéis, carimbos, cópias, assinaturas e idas até o balcão de atendimento da prefeitura para entrega de tais documentos.

Os contribuintes poderão usufruir, ainda, de mais uma inovação: a Nota Fiscal Eletrônica. Emitida via internet, dispensa o processo de escrituração fiscal, uma vez que o sistema GissOnline escritura automaticamente a nota emitida.

Está disponível também, o site INFORME, na página inicial do site da Prefeitura de Jaú, o qual verifica a autenticidade da AIDF e da Nota Fiscal Eletrônica emitida. Mais segurança, rapidez e praticidade. (Fonte: Departamento de Comunicação da Prefeitura)

http://www.jornalgente.com.br/p%E1gina_noticias125.htm

Sped em 2010: o que podemos esperar?

Nestes dois últimos anos, diversas empresas se viram envolvidas com pelo menos um dos três subprojetos do SPED, entre eles, NF-e, Sped Fiscal ou Sped Contábil, e este cenário não mudará no próximo ano. Pelo contrário, com a obrigatoriedade de novas empresas prestarem contas à Receita Federal, a procura por sistemas que controlam informações fiscais aumentará. Com base em dados de projetos do Fisco e da facilidade de incorporar as soluções, podemos considerar que as empresas de TI terão oportunidades promissoras.

A nota fiscal eletrônica muda a rotina diária das organizações e por este motivo, é rapidamente absorvida pela corporação após o término da implementação, demandando pouco serviço de TI para as consultorias. Com as constantes alterações do Fisco, que impactam o dia a dia das empresas, torna-se mais evidente o volume de trabalho que elas terão.

A grande onda de massificação do uso da NF-e no território nacional acontecerá ao longo de três períodos distintos neste ano; abril, julho e outubro, segundo informações do Código de Atividade (CNAE), que prevê que quase todas as empresas contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) terão de se adaptar ao órgão governamental.

Por sua vez, o SPED Contábil é uma obrigação anual, a qual também poderá ser incorporada à rotina das empresas após o Go-Live dos Projetos de implementação. Porém, é bem provável que demande algum serviço de TI para as “Software House” na época da nova entrega, isso para as companhias que já foram obrigadas à entrega em 2009, mas demandará muitas horas de trabalho para as organizações que entregarão seus arquivos em 2010. São cerca de 280 mil corporações tributadas com base no lucro Real que terão como prazo até 30 de junho de 2010 para transmitirem seus dados.

Já o SPED Fiscal, uma obrigação mensal que teve a primeira entrega na data limite de 30 de setembro de 2009, prazo estabelecido para as companhias obrigadas, contou com a entrega de arquivos de 29 mil empresas. As organizações deverão absorver rapidamente esta rotina ou então, procurar no mercado uma forma de atender aos prazos sem prejuízo, como por exemplo, contratando os serviços de Business Process Outsourcing (BPO) para geração e validação dos arquivos mensais, isso também vale para o SPED Contábil.

Os Fiscos estaduais já estão se pronunciando em relação à nova lista de obrigatoriedade, mas ainda não há uma relação consolidada de contribuintes. Porém, Estados como PR, MG, MS, MT, RN, SC, PB e AM já publicaram suas normas específicas e podemos prever que o número crescerá.

A previsão é que a quantidade total de companhias em todos os Estados seja similar aos 280 mil do SPED Contábil. E o Fisco não pára. Também estão previstos para 2010 discussões em torno de outros subprojetos do SPED, como por exemplo, EFD – PIS/PASEP COFINS, SPED – Livro de Produção e Estoque, e-Folha de Pagamento, além da publicação e obrigatoriedade de outros subprojetos, como, e-Lalur (entrega em 2011) e a inclusão do CIAP na EFD (entrega já em 2010).

NF-e: Ano da maturidade no Brasil

:: Por Marco Zanini*
Convergência Digital

Tradicionalmente, ao iniciar um novo ano, revemos velhos hábitos e definimos mudanças. Este é o momento de ponderar desempenhos e planejamentos. De analisar o mercado, mapear procedimentos e definir ações que possam deixar seu negócio alguns passos à frente e a quilômetros dos seus concorrentes.

É a hora de olhar em volta e perceber como se preparar para o futuro. Pelo que já é possível mapear, o campo tributário é um dos assuntos que terá mais relevância para os negócios em 2010, trazendo grandes benefícios para as empresas, contribuintes e sociedade.

O governo massificará a emissão de nota fiscal eletrônica para empresas de diversos portes e segmentos de mercado ao longo de 2010. A primeira obrigatoriedade segue para os setores industrial e atacadista a partir de 1º de Abril de 2010.

Até o final do ano, as companhias com operações interestaduais e que fazem vendas públicas também deverão aderir a nf-e. No projeto de escriturações fiscais e contábeis do Sped a obrigatoriedade é para as empresas de lucro real. A meta do governo é que nos próximos anos todas as empresas de pequeno, médio ou grande porte tenham sua documentação fiscal e contábil, hoje em papel, no modelo eletrônico.

Sem dúvida, este movimento de informatização do processo de envio de dados ao Fisco é irreversível. O uso de documentos fiscais eletrônicos é um caminho sem volta no qual as companhias precisam adequar-se com os propósitos de modernização, rapidez de informação, conformidade com as regras do governo e facilidade de regulamentação para competitividade entre as organizações.

Os benefícios da emissão de nota fiscal eletrônica, por exemplo, incluem transparência nas transações comerciais, agilidade nos processos junto ao Fisco, redução da concorrência desleal e redução de custos logísticos. Além disso, a padronização das informações permitirá as empresas ganhos na recepção física e fiscal de mercadorias; validação e aprovação de todo o ciclo de compras até a recepção de produtos; carga de dados diretamente nos sistemas de gestão, com controle de conteúdo e validação das informações.

Este é um ano de maturidade para o mercado e para os próprios fornecedores de soluções fiscais eletrônicas. As empresas que buscam as melhores ferramentas de NF-e e Sped devem estar atentas. Buscar fornecedores com soluções de fácil implementação, preparadas para as atualizações de inteligência fiscal eletrônica, bem estabelecidas e com garantias de sustentabilidade financeira a longo prazo são algumas das dicas.

Vivemos um momento, que simplesmente entregar as informações nos moldes do fisco, não é certeza de estar livre de erros e conseqüentemente, das multas e apreensões de mercadorias. E de quem cobrar alguns anos mais tarde se o seu fornecedor não existir mais e a falha tiver sido por conta dele?

Isso provoca uma revolução na maneira com que as empresas brasileiras fazem seus negócios. Além de uma mudança fiscal, este ano deverá ser um ano de profissionalização das companhias nacionais. Com isso, ganhamos competitividade para alavancar nosso País. Que venham as mudanças que 2010 nos oferece!

* Marco Antonio Zanini é presidente da NFe do Brasil.

http://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=21770&sid=15

Aliança prevê novo modelo de validação e emissão de certificados digitais

Em um evento que contou com a participação de políticos, ministros e de representantes de associações e entidades de classe, a Fenacon e a Certisign firmaram na terça-feira, 23, em Brasília, acordo que prevê a implantação de um novo modelo de validação e emissão de certificados digitais entre as duas entidades.

A parceria foi selada pela necessidade de suprir uma demanda crescente por certificados digitais por causa da exigência de envio de declarações eletrônicas ao Fisco. Uma exigência que atinge um universo estimado em 1,4 milhão de empresas enquadradas no regime de tributação baseado no lucro presumido, cujo prazo termina em 30 de junho.

No evento, Valdir Pietrobon, presidente da Fenacon, enfatizou a importância da nova parceria e ressaltou o compromisso das empresas de serviços contábeis para a modernização dos processos.

“A certificação digital é o maior instrumento de desburocratização do País. Chega de filas, nosso trabalho será para simplificar cada vez mais a vida do cidadão brasileiro”, disse.
José Luiz Poço, presidente da Certisign, considerou a parceria estratégica para a massificação da certificação digital. “Esperamos que a entidade consiga pulverizar ainda mais sua atuação como certificador no País”, comentou, em referência à representatividade da Fenacon.

Já que o mote é desburocraticação e simplificação da vida dos contribuintes brasileiros, o presidente da Fenacon informou que tem recebido relatos de empresas do lucro presumido que não possuem certificação digital sobre dificuldades na entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon).
Pietrobon, entrou em contato com Michiaki Hashimura, secretário adjunto da Receita Federal, para informar sobre as dificuldades encontradas e pediu celeridade na solução do problema. “É imprescindível que o sistema esteja apto a receber declarações de todos os empresários, que precisam cumprir prazos para evitar multas”, ressaltou.

Em dezembro do ano passado, a entidade solicitou à Receita Federal alteração da Instrução Normativa nº 969, que inicialmente obrigava o uso de certificação digital na apresentação de declarações pelas empresas do lucro presumido a partir de janeiro de 2010.

O pedido foi atendido e o prazo para entrega dos documentos com certificação digital foi escalonado.

fonte: www.tiinside.com.br

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Mudanças na NF-e será tema de evento realizado pela Mastersaf

As mudanças implementadas na NF-e, expressas na substituição da versão 3.0 pela 4.01 do Manual de Integração do Consumidor, serão objeto de um seminário que a Mastersaf promoverá no dia 2 de março, em São Paulo.

Especialistas em gestão fiscal e tributária vão esclarecer as dúvidas sobre o novo layout do manual e o impacto das mudanças para os contribuintes, que terão que se adequar às novidades a partir de abril deste ano. Mas a versão 3.0 do manual poderá ser utilizada até 30 de setembro de 2010.

As empresas terão que ficar atentas às mudanças em curso porque haverá necessidade de atualização do layout da NF-e, inclusive para registrar as operações praticadas pelos contribuintes optantes do Simples Nacional – que terão tratamento específico.
Além disso, o evento abordará a inclusão e eliminação de campos, possíveis impactos na integração e validação feitas pelas Secretarias de Fazenda.

Os segmentos de cana de açúcar e automotivo, por exemplo, terão que fazer adequações importantes em função das novas regras. No primeiro caso, foram incluídas várias informações específicas para a aquisição de cana.

Já para as empresas automotivas haverá a inclusão de campos e também alteração de conteúdo de outros campos. Por exemplo, o tipo de combustível, que era informado como literal, passará a ser descrito de acordo com a tabela de códigos do Renavan.

http://www.tiinside.com.br/18/02/2010/mudancas-na-nf-e-sera-tema-de-evento-realizado-pela-mastersaf/gf/167056/news.aspx

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

iCad Online - Empresa Fácil

O iCad Online é uma ferramenta inovadora que permite o empresário, contador e qualquer pessoa física solicitar e acompanhar, através da internet, a abertura, alteração cadastral e cancelamento da Inscrição Municipal, sem a necessidade de se deslocar até a prefeitura.

Permite consultar a viabilidade da atividade pretendida, local e nome da empresa.
O Jeito fácil e correto para consultar a viabilidade e regularizar as empresas do seu município.

iCad em São José do Rio Preto.

Gissonline - Gestão Eletrônica de ISSQN

GissOnline

É uma Ferramenta de Escrituração Eletrônica com Controle e Gestão Completa do I.S.S.Q.N, além de possuir diversos facilitadores de escrituração, através da Internet ou ainda pelos Módulos OffLine e Remessa. Com a GiSS OnLine, o Município introduz controles de Retenção na Fonte (por Substituição Tributária), evitando assim a perda de arrecadação e, ao mesmo tempo, orientando as empresas a procederem, de forma correta, a sua escrituração e, conseqüentemente, a Declaração do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (I.S.S.Q.N.).

É a única ferramenta que, quando da sua implantação, já disponibiliza de forma individualizada a escrituração para cada empresa do seu município, conforme a sua legislação, respeitando o sigilo da Informação.

GissOnline em Maceió




Objetivo da GissOnline

Permitir o conhecimento da Economia do Município no Setor de Serviços em todas as suas peculiaridades, fornecendo dados e informações macro e micro econômicas em tempo real, possibilitando assim ao Administrador Público uma análise real do comportamento Econômico Fiscal, além disso, a GiSS OnLine foi criada justamente para fornecer subsídios para que o Administrador Público possa no tempo necessário, reduzir ou aumentar alíquotas de determinado segmento econômico com a correta previsão de ganho ou perda da arrecadação.

São mais de 100 municípios em mais de 15 estados no Brasil se beneficiando com a GissOnline

SPED em 2010: O que podemos esperar?

Por Renato Matavelli

Nestes dois últimos anos, diversas empresas se viram envolvidas com pelo menos um dos três subprojetos do SPED, entre eles, NF-e, Sped Fiscal ou Sped Contábil, e este cenário não mudará no próximo ano. Pelo contrário, com a obrigatoriedade de novas empresas prestarem contas à Receita Federal, a procura por sistemas que controlam informações fiscais aumentará. Com base em dados de projetos do Fisco e da facilidade de incorporar as soluções, podemos considerar que as empresas de TI terão oportunidades promissoras.

A nota fiscal eletrônica muda a rotina diária das organizações e por este motivo, é rapidamente absorvida pela corporação após o término da implementação, demandando pouco serviço de TI para as consultorias. Com as constantes alterações do Fisco, que impactam o dia a dia das empresas, torna-se mais evidente o volume de trabalho que elas terão.

A grande onda de massificação do uso da NF-e no território nacional acontecerá ao longo de três períodos distintos no próximo ano; abril, julho e outubro, segundo informações do Código de Atividade (CNAE), que prevê que quase todas as empresas contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) terão de se adaptar ao órgão governamental.

Por sua vez, o SPED Contábil é uma obrigação anual, a qual também poderá ser incorporada à rotina das empresas após o Go-Live dos Projetos de implementação. Porém, é bem provável que demande algum serviço de TI para as “Software House” na época da nova entrega, isso para as companhias que já foram obrigadas a entregar nesse ano, mas demandará muitas horas de trabalho para as organizações que entregarão seus arquivos em 2010. São cerca de 280 mil corporações tributadas com base no lucro Real que terão como prazo até 30 de junho de 2010 para transmitirem seus dados.
Já o SPED Fiscal, uma obrigação mensal que acabamos de passar pela data limite de 30 de setembro de 2009, prazo estabelecido para as companhias obrigadas, contou com a entrega de arquivos de 29 mil empresas. As organizações deverão absorver rapidamente esta rotina ou então, procurar no mercado uma forma de atender aos prazos sem prejuízo, como por exemplo, contratando os serviços de Business Process Outsourcing (BPO) para geração e validação dos arquivos mensais, isso também vale para o SPED Contábil.

Os Fiscos estaduais já estão se pronunciando em relação à nova lista de obrigatoriedade, mas ainda não há uma relação consolidada de contribuintes. Porém, Estados como PR, MG, MS, MT, RN, SC, PB e AM já publicaram suas normas específicas e podemos prever que o número crescerá. A previsão é que a quantidade total de companhias em todos os Estados seja similar aos 280 mil do SPED Contábil. E o Fisco não pára. Também estão previstos para 2010 discussões em torno de outros projetos do SPED, como por exemplo, e-Lalur, SPED-Contribuições, SPED-Inss, SPED- MG.

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Nota Fiscal Eletrônica: Obrigatoriedade de Emissão pelos Estabelecimentos Gráficos

Em virtude dos diversos conflitos interpretativos a respeito da obrigatoriedade de emissão de nota fiscal eletrônica pelos estabelecimentos gráficos, o SINDIGRAF/RS elaborou CONSULTA FISCAL à Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, questionando quais atividades gráficas são consideradas pela Fiscalização como "fabricantes de impressos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório" e, por conta disso, encontram-se submetidas ao dever de emitir a NF-e desde 1º de setembro último.

No último dia 20 de janeiro a entidade recebeu a resposta da mencionada CONSULTA FISCAL, na qual a SEFAZ posicionou-se, resumidamente, no seguinte sentido:

• Todos os impressos, personalizados ou não, por encomenda ou não, destinados à futura industrialização, comercialização ou distribuição gratuita, originam a obrigatoriedade de emissão da NF-e desde 1º de setembro de 2009.

• Todos os impressos personalizados, por encomenda, para uso e consumo exclusivo do encomendante, não geram a obrigatoriedade de emissão de NF-e, pelo menos até as novas inclusões de atividades, que se dará durante o ano de 2010.

No primeiro grupo, integrado pelos impressos destinados à futura industrialização, comercialização ou distribuição gratuita, encontram-se os rótulos, as etiquetas e o material de embalagem, além de qualquer outro produto que, por sua natureza ou forma, seja suscetível de distribuição gratuita pelo encomendante, como agendas e calendários.

No segundo grupo, composto pelos impressos para uso e consumo exclusivo do encomendante, estão aqueles impressos que incluem o nome, firma ou razão social, marca de comércio, de indústria ou de serviço, tais como talonários de documentos fiscais, faturas, duplicatas, cartões de visita e papéis para correspondência.

Nota-se, claramente, que houve uma mudança de posicionamento da SEFAZ/RS, que deixou de considerar que a confecção de impressos personalizados para uso e consumo do encomendante torna a empresa gráfica obrigada à emissão de NF-e, passando a entender que tal dever surge apenas quando ocorre a impressão para futura industrialização, comercialização ou distribuição gratuita, isto é, naquelas atividades normalmente já submetidas à incidência do ICMS.
Não se pode esquecer, porém, que se a gráfica realizar a impressão de qualquer produto para futura industrialização, comercialização ou distribuição gratuita, ainda que toda a produção restante seja para consumo próprio do encomendante, surge a necessidade de emitir NF-e sobre a integralidade dos impressos, independentes da destinação.

Por fim, nas hipóteses em que as empresas gráficas realizem tão-somente a impressão para o uso e consumo do encomendante e, na linha do novo posicionamento da SEFAZ, não estejam atualmente obrigadas à emissão da NF-e, é importante mencionar que a implementação da referida obrigatoriedade se dará, conforme o CNAE específico do estabelecimento, segundo o seguinte cronograma:

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Nota Fiscal Eletrônica chega em 2010 na atividade agropecuária

As empresas agropecuárias devem aderir no ano de 2010 à Nota Fiscal Eletronica (NF-e), exigência da Secretaria da Fazenda (SEFAZ). A adequação já está ocorrendo também nas empresas fabricantes de automóveis, cimento, medicamentos, frigoríficos, ferro-gusa, laminados, bebidas e siderúrgicas.

Diferente do método tradicional, em que as notas são lançadas de forma manual e atreladas a talões ou formulário contínuos, o processamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será on-line, facilitando as consultas e criando também um sistema mais eficaz contra sonegação.

O gerente administrativo e financeiro da Agropecuária Jacarezinho Ltda, Maurício Carlos Martins Cruz, explica que a implantação da NF-e na atividade agropecuária eliminará uma série de procedimentos, cortando gastos com impressão de formulários contínuos, agilizando troca de informações, aumentando a confiabilidade dos dados e dispensando a guarda de documentos. “Haverá uma segurança maior nos dados gerados para o faturamento de um produto, bem como na prestação de contas e recolhimento de tributos”, enfatiza.

De acordo com Cruz, com a NF-e as empresas terão acesso aos portais tributários das esferas municipal, estadual e federal, podendo realizar operações em tempo real e pesquisa em informações contábil e fiscal que estarão padronizadas e compartilhadas.”Se houver irregularidades, estas serão detectadas imediatamente, facilitando as medidas de correção e regularização dos documentos”, finaliza.

A expectativa, segundo a Receita Federal e os fiscos estaduais, é que, com a obrigatoriedade da NF-e, cerca de 10 milhões de notas fiscais eletrônicas, oriundas de todos os segmentos exigidos, sejam emitidas por mês.

Notas fiscais da venda de produtos como animais, grãos, insumos e demais, devem ser cadastradas no Controle Eletrônico de Nota Fiscal de Saída (Cenf), disponível no site da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

Fonte: www.sonoticias.com.br – 20/01/2010