quarta-feira, 31 de março de 2010

Novo grupo de empresas terá de aderir à nota fiscal eletrônica

Deloitte alerta que cedo ou tarde as empresas que ainda não são obrigadas a aderir ao sistema precisam se adequar às mudanças

A partir do mês de abril mais 196 segmentos de atividades empresariais serão obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NF-e). Elas atuam em diversos segmentos, a lista inclui desde frigoríficos a fabricantes de fraldas descartáveis. Até o final de 2010, no entanto, a nota fiscal eletrônica (NF-e) será obrigatória para todas as empresas contribuintes do ICMS que desenvolvem atividade industrial, se dedicam ao comércio atacadista ou à distribuição, praticam saída de mercadorias com destino a outro estado do Brasil (operações interestaduais) ou fornecem produtos à administração pública. A exigência é independente do tamanho e do faturamento da empresa.

De abril de 2008, quando teve início a implantação do sistema, até março de 2010, foram autorizadas e emitidas cerca de 900 milhões de notas em todo o País, somando aproximadamente R$ 20 trilhões, em notas fiscais eletrônicas. Segundo o coordenador de automação fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz/BA), Ricardo Maracajá, na Bahia cerca de 3.500 empresas já aderiram ao sistema de emissão da nota fiscal eletrônica.

Aproximadamente 8 mil novas empresas passarão, a partir do próximo mês, a emitir o documento fiscal eletrônico, que irá substituir os modelos 01 e 01-A. Até final deste ano, mais de 500 segmentos, sendo 81 em julho e 252 em outubro, serão obrigados a aderir ao sistema de emissão digital, cerca de 25 mil novas empresas.

Essa obrigatoriedade está vinculada à área de atuação, não ao porte da empresa. Até mesmo empresas optantes do Simples Nacional já substituíram o sistema de emissão de documentação fiscal em papel pelo digital.

O sócio da Deloitte, Paulo Roberto Tavares de Almeida, alerta que a informatização dos processos de envio de dados ao Fisco é uma tendência irreversível. “As empresas que ainda não são obrigadas a adotar essa prática precisam entender que cedo ou tarde terão de se adequar às mudanças”, afirma.

VANTAGENS DO SISTEMA - Para adequar-se à nova realidade, as empresas precisam fazer uma série de adaptações. O esforço vale a pena, porque a NF-e traz benefícios para todos os envolvidos. O sistema reduz custos para a empresa emissora, que elimina os gastos com aquisição de papel, impressão, armazenagem e recuperação de documentos fiscais. “Outro detalhe é que a NF-e torna desnecessária a autorização para impressão de documentos fiscais (AIDF), reduz o tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira e ajuda a padronizar o processo de emissão de nota fiscal em todos os estados”, comenta Tavares.

No caso da empresa receptora, NF-e elimina a digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias, além de reduzir erros de escrituração e diminuir o tempo gasto com armazenagem e recuperação de notas fiscais recebidas. “Portanto, o sistema de nota fiscal eletrônica facilita o trabalho dos responsáveis pela escrituração fiscal e contábil das empresas. Esses profissionais passam a errar menos, pois trabalham com mais agilidade, por meio do gerenciamento eletrônico de documentos (GED)”, comenta Tavares.

O gerente de consultoria tributária da Deloitte, David Benevides, defende o processo de informatização gradativa em curso no Brasil. “A mudança reduz a sonegação de impostos e consequentemente aumenta a arrecadação”, diz. Além disso, há estímulo ao comércio eletrônico e ao relacionamento eletrônico entre empresas.

Empresas que emitem um volume pequeno de notas fiscais podem utilizar um software emissor gratuito, que está disponível nas secretarias da fazenda dos Estados. Basta digitar diretamente no site os dados das notas fiscais (www.sefaz.ba.gov.br). As médias e grandes empresas podem utilizar soluções disponíveis no mercado, preparadas para integração com o Sistema Integrado de Gestão Empresarial (SIGE) e para emissão de grandes volumes de NF-e.

A implantação da NF-e requer o mapeamento das operações fiscais. Também exige o saneamento de cadastro, que garante estabilidade no processo de emissão eletrônica, e a aquisição do certificado digital, em que todos os arquivos referentes ao processo de NF-e devem ser assinados digitalmente para o processamento na Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

O coordenador de automação fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz/BA), Ricardo Maracajá, lembra que antes de iniciar o processo de emissão de nota fiscal eletrônica, a empresa deve solicitar ao órgão o credenciamento para emissão de NF-e em ambiente de teste. Para emitir o documento eletrônico, o estabelecimento deve estar regularmente inscrito na Sefaz de origem. As empresas dos segmentos obrigados à emissão eletrônica estão automaticamente credenciadas.

“A empresa dever ter a certificação digital, além de um sistema de dados capaz de emitir a NF-e”, comenta Maracajá. “Vale a pena ressaltar que a Receita Federal disponibiliza o programa ‘Emissor de NF-e’ apenas para empresas de pequeno porte”, comenta o sócio da Deloitte, Paulo Tavares.

fonte: www.jornalfeirahoje.com.br

terça-feira, 30 de março de 2010

Alerta sobre as penalidades para quem não emitir a NF-e

O Expert Roberto Dias Duarte esclarece as regras do Sped e as consequências do descumprimento da obrigação

Conforme publicado pelo FinancialWeb, 85% das 240 mil empresas que terão de emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 1º de abril ainda não estão prontas para realizar o processo. Diante deste fato, o Expert Roberto Dias Duarte esclarece as dúvidas recorrentes das pessoas que emitem ou recebem nota fiscal em papel.

O especialista explica que o remetente das mercadorias poderá ser penalizado pela não emissão do documento fiscal ou remessa/transporte/entrega de mercardoria desacompanhada de documento fiscal.

Fonte: FinancialWeb

NFe será obrigatória para 92 mil estabelecimentos em abril

Em outubro 200 mil empresas estarão obrigadas a emitir NF-e

A partir de 1/4 cerca de 92 mil estabelecimentos de São Paulo serão obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à nota fiscal em papel modelo 1. Nesta fase, as empresas que estiverem enquadradas em 239 CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) serão credenciadas automaticamente no ambiente de produção da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e, desta maneira, não poderão mais emitir notas em papel a partir desta data. São CNAE relativas, em grande parte, a setores econômicos que já estão obrigados à NF-e por conta das atividades efetivamente exercidas. As informações sobre a obrigatoriedade e credenciamento para emissão de NF-e estão disponíveis à página www.fazenda.sp.gov.br/nfe.

O calendário de obrigatoriedade entra em nova etapa em 1º/7 deste ano com o enquadramento de empresas de mais 68 CNAE que correspondem a 69,8 mil estabelecimentos e abrangem setores do comércio atacadista de papel, fabricação de móveis, lâmpadas, entre outros. O cronograma se encerra em outubro 1º/10, com a inclusão na obrigatoriedade de mais 56,7 mil estabelecimentos enquadrados em 249 códigos de classificação de atividades econômicas referentes a setores com os de lapidação de gemas, impressão de jornais e confecção de roupas íntimas, por exemplo. Desta maneira, até outubro de 2010, São Paulo terá cerca de 200 mil empresas emitindo notas fiscais eletrônicas.

A Nota Fiscal Eletrônica é um projeto de âmbito nacional do qual participam todos os Estados, Distrito Federal e Receita Federal. Seu objetivo é reduzir custos, simplificar obrigações acessórias dos contribuintes e, ao mesmo tempo, possibilitar um controle em tempo real das operações pelo Fisco. Até o momento foram emitidas no país mais de 848 milhões de Notas Fiscais Eletrônicas sendo que, deste total, 273 milhões só no Estado de São Paulo.

A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica teve início em abril de 2008 com cinco setores, ligados indústria e comércio de cigarros e combustíveis. Em dezembro do mesmo ano, outros nove setores entraram na sistemática (fabricantes de automóveis, de cimento, de bebidas alcoólicas e refrigerante, entre outros). Em abril de 2009 mais 25 setores foram obrigados a emitir a NFe, entre eles produtores, importadores e distribuidores de gás e produtos siderúrgicos. Finalmente, em setembro de 2009, 54 novos setores, entre fabricantes de papel, de alimentos para animais, de farmoquímicos e de laticínios, passaram a utilizar a nota eletrônica.

Em funcionamento desde abril de 2006, a NF-e é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com a finalidade de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes das saídas de mercadorias.

fonte: www.incorporativa.com.br

segunda-feira, 29 de março de 2010

São Paulo e Minas Gerais firmam acordo de cooperação tributária

São Paulo e Minas Gerais, os dois Estados que juntos respondem por mais de 40% do Produto Interno Bruto (PIB) e por aproximadamente metade da arrecadação federal, formalizaram na quarta-feira, 24, um acordo de cooperação tributária.

O objetivo é facilitar a atuação conjunta dos Fiscos dos dois Estados. Neste sentido, estão previstas iniciativas como a troca de experiências das ações bem-sucedidas de ambas as partes na área fazendária, intercâmbio de informações econômico-fiscais, oferta de sistemas de administração tributária e de gestão e de controle do gasto público.

O acordo prevê, ainda, a realização de eventos destinados à capacitação de profissionais e desenvolvimento de ações de inteligência fiscal, conjuntas e integradas.

“Haverá uma sinergia cada vez maior dos nossos sistemas de arrecadação”, afirmou o governador de Minas Gerais, Aécio Neves. “Já temos tido uma aproximação muito grande na área tributária”, acrescentou o governador José Serra.

O acordo terá ênfase na modernização e simplificação de procedimentos dos Fiscos, bem como no estabelecimento de uma permanente interação entre os dois Estados, de modo a viabilizar atividades de Inteligência Fiscal.

Esses objetivos serão implementados mediante atos administrativos específicos, a serem celebrados entre os órgãos estaduais.
Os dois governadores consideram acordo imprescindível “para que possamos avançar e atender de forma adequada aos interesses e aos cidadãos tanto de Minas quanto de São Paulo”.

“Temos uma extensa fronteira e vamos cada vez mais buscar com que as nossas inteligências no campo fiscal atuem mais próximas”, destacou o governador mineiro.

“Entre o setor público de São Paulo e o de Minas há muita afinidade. Temos uma perspectiva de trabalho em quatro pontos especiais: implantação do sistema de gestão por resultados, que Minas foi mais longe; simplificação da vida do cidadão; ampliação da capacidade de investimento do Estado e melhoria da competitividade das nossas economias. Mas há muita coisa ainda que podem ser repassadas de um outro para o outro”, lembro Serra.

fonte: www.tiinside.com.br

Formulário eletrônico do ICMS vale a partir de abril

por Verena Souza

Documento digital para solicitação de crédito acumulado do imposto reduzirá prazo de devolução dos valores retidos

Depois de ser prorrogada por três meses, a nova sistemática de apuração dos créditos acumulados do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) passa a valer a partir do dia 1º de abril. A mudança, coordenada pela Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP), por meio da portaria CAT 83/2009, visa a agilizar o processo de aprovação do saldo credor referente ao imposto.

A medida automatiza o processo de apuração do crédito com um formulário digital disponível aos contribuintes. O antigo procedimento, feito manualmente por meio do Demonstrativo de Crédito Acumulado (DCA), ficará inválido automaticamente com a vigência do novo arquivo.

Estão obrigados a cumprir a CAT 83/2009 aqueles contribuintes do ICMS, no Estado de São Paulo, que gerarem valores superiores a R$ 100 mil mensais em saldo credor. O formulário deve ser entregue até o último dia de cada mês, sendo referente ao mês anterior. Para aqueles que gerarem quantia menor, existe outra portaria mais simplificada.

De acordo com a gerente de relacionamento da Alliance, Dulce Marchiori, o que hoje dura, em média, de três a seis meses para ser aprovado e liberado, passará a durar apenas um mês.

“É claro que levará um certo tempo até que o processo esteja estabilizado e consiga efetuar a aprovação em apenas 30 dias”, ponderou Dulce.

Desafios

A fim de ter maior controle dos créditos decorrentes do ICMS, o governo exigiu informações mais completas do contribuinte e alterou a forma de cálculo para se chegar ao saldo de que se tem direito. Aí é que está o grande desafio para as empresas, segundo Dulce.

A apuração do custeio dos produtos ficou muito mais detalhada. A partir de abril, serão excluídos itens que fazem parte da cadeia produtiva mas que não têm incidência de ICMS. Alguns exemplos são: mão-de-obra, materiais de uso e consumo, depreciação etc.

“As diversas regras que dão o direito ao crédito são as mesmas, o que muda é a forma de solicitação. Este procedimento é mais justo, pois, no cálculo final, vai ser encontrado apenas o custo do ICMS”, disse Dulce.

Outro impacto que deve ser sentido pelas empresas trata-se da devolução dos créditos concebidos. O contribuinte costuma receber o saldo credor antes do parecer do Fisco, por meio de uma carta fiança. No entanto, se o órgão encontrar alguma irregularidade, o contribuinte terá de fazer o rastreamento das notas fiscais “suspeitas”.

“O nível de rastreabilidade, agora, é bem maior. Isso pode gerar dificuldades para os contribuintes”, explicou Dulce. Isso, por conta de um ambiente muito mais eletronizado. A CAT 83/2009 é à parte do Sistema Publico de Escrituração Digital (Sped), uma vez que o primeiro só é válido no Estado de São Paulo. Porém, como ambos possuem informações em comum, o Fisco cruzará os documentos, tonando-se mais uma forma de fiscalização.

Penalidades

Não existem penalidades. A punição, de certa forma, é a não utilização dos créditos. O dinheiro ficará parado até que a companhia solicite, fora de época, o valor de direito.

“Quem não cumprir com a obrigação pode sofrer impactos, afinal, esta verba pode ser usada para qualquer fim na empresa”, afirmou Dulce.

fonte: www.financialweb.com.br

Governo amplia Nota Fiscal Eletrônica em abril

Mais 92 mil estabelecimentos não poderão mais emitir a nota em papel

A partir de 1º de abril, 92 mil estabelecimentos de São Paulo serão obrigados a emitir a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) em substituição à nota fiscal em papel.

Nesta fase, as empresas que estiverem enquadradas em 239 CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) não poderão mais emitir notas impressas.

Em 1º de julho, mais 69,8 mil estabelecimentos, nos setores do comércio atacadista de papel, fabricação de móveis e lâmpadas, também serão incluídos.

O cronograma será encerrado em 1º de outubro deste ano, com a inclusão de mais 56,7 mil estabelecimentos, nos setores de impressão de jornais e confecção de roupas íntimas, por exemplo.

A previsão é de que até o final de 2010, cerca de 200 mil empresas sejam cadastradas nas notas fiscais eletrônicas em São Paulo. A Nota Fiscal Eletrônica é um projeto nacional do qual participam todos os Estados, Distrito Federal e Receita Federal.

O objetivo é reduzir custos, simplificar obrigações acessórias dos contribuintes e, ao mesmo tempo, possibilitar um controle das operações do Fisco. Até o momento, foram emitidas mais de 848 milhões de Notas Fiscais Eletrônicas sendo que, deste total, 281 milhões só em São Paulo.

fonte: R7

Empresas serão obrigadas a emitirem nota eletrônica

Inclusão de 92 mil estabelecimentos expande mercado de programas

O tradicional talonário de nota fiscal vai ser coisa do passado para um grupo de cerca de 92 mil estabelecimentos paulistas a partir de 1º de abril. Elas fazem parte do novo grupo de empresas que passaram a ser obrigadas a emitirem a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).

A nova sistemática, que começou a ser implantada em abril de 2008, deve se estender até outubro deste ano a um total de 200 mil empresas de diversos setores.

O empresário sorocabano José Roberto Ferreira, diretor da Gerbo Engenharia de Informática, desenvolveu um programa voltado principalmente para a implantação do NF-e em pequenas e microempresas.

Além da emissão da nota eletrônica, o programa controla contas a pagar, a receber e fluxo de caixa. A empresa já conta com 50 clientes e espera chegar a 200.

fonte: Agência BOM DIA

Entidades de classes terão encontro com a Sefaz para negociar prazo para o SPED

Os prazos para implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) acabaram e ao tempo foi considerado curto para implantar todos os procedimentos necessários. Por isso, representantes das entidades de classes do Tocantins agendaram uma reunião com a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), para esta sexta, 26, às 9 horas, para solicitar a concessão de um prazo maior que permita aos empresários concluir de forma segura as mudanças em sua base de dados, para gerar as informações soliticadas pela Receita.

O encontro é para solicitar que o prazo seja prorrogado. As entidades alegam que o despreparo é visível em todos os níveis administrativos das empresas notificadas (mais de 500 em todo o Estado), e que muitas estão ainda no estágio inicial de adequação às novas regras fiscais. São empresas que contam com 5, 10, 20 mil ou mais itens em seu estoque e não iniciaram sequer a adequação do banco de dados com o preenchimento do NCM e GTIM.

A partir de abril, as empresas que não entregarem o arquivo XML referente aos três primeiros meses do ano, vão arcar com multas de R$ 15 mil. As entidades justificam ainda que faltam informação, não só da mão-de-obra que irá operar os sistemas, como também por parte dos gestores, contadores e técnicos em informática.

As entidades que participam do encontro, são: a Federação das Associações Comerciais e Industriais do Estado do Tocantins (Faciet), a Associação Comercial e Industrial de Araguaína (Aciara), a Associação Comercial e Industrial de Palmas (Acipa), a Associação Comercial e Industrial de Colinas (Acicolinas), a Associação Comercial e Industrial de Paraíso (Acip), a Associação Tocantinense de Supermercados (Atos), a Associação do Jovens Empresários e Empreendedores do Tocantins (AJEE-TO), a Associação dos Atacadistas do Estados do Tocantins (Adat), o Sindicato das Empresas Contábeis do Tocantins, o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).

SPED

O Decreto nº 6.022/2007 institui o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), prevendo que os livros e documentos contábeis e fiscais serão emitidos em forma eletrônica. O SPED é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. (Com informações Acipa)

Fonte: Portal Estilo

SPED Fiscal Bloco G: momento de atenção

O ano de 2010 marca uma nova etapa na corrida do projeto SPED Fiscal, agora visando o CIAP (Controle do Crédito do ICMS do Ativo Permanente), criado para que os contribuintes do ICMS possam obter os créditos nas aquisições de bens para o ativo permanente, envolvendo todas as operações desses bens de maneira diferenciada.

O projeto SPED mobiliza toda empresa e o momento é de mapeamento funcional, das definições e correções, afetando profundamente processos e controles. Vale lembrar que os prazos são curtos e há muito trabalho a ser realizado nas empresas.

Neste cenário, os bancos de informações (bancos de dados) precisam ser saneados para que possam atender plenamente as exigências estabelecidas pela legislação. As aplicações de software que auxiliam os usuários a gerenciar as informações também necessitam de adequações para contemplar o conjunto de regras estabelecidas pela Receita Federal do Brasil.

O projeto do SPED teve alterações no ano passado, com a criação de seis blocos, com validades a partir de janeiro de 2010 . Um dos blocos, o G, incluindo os registros relativos ao Livro de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente, passa a valer a partir de 1º de Julho de 2010. Então, os profissionais administrativos, controllers e contabilistas devem estar atentos a este prazo. A apresentação do Bloco G do SPED Fiscal passa a ser obrigatória para os contribuintes do regime não cumulativo (lucro real) que possuem créditos de ICMS.

Salientamos a importância da complementação da base de dados do controle patrimonial, pois novas informações passam a ser exigidas para o atendimento do SPED Fiscal. No Bloco G o contribuinte deve apresentar uma série de informações e até agora as empresas não tinham o hábito de armazená-las. Exemplo disto é a correspondência entre o ativo (bem patrimonial) e o item da nota fiscal, que deverá ser informada no registro G140 (identificação do item do documento fiscal).

Também é extremamente importante sanear as informações já existentes, certificando-se de que a tomada de créditos de ICMS é realizada exatamente de acordo com a forma prevista na legislação.

Outro ponto a ser destacado no Bloco G diz respeito às construções em andamento, quando os bens resultantes, depois de imobilizados na conta definitiva e colocados em uso, poderão ser computados para apropriação de créditos de ICMS. Apesar da empresa não poder se apropriar dos créditos enquanto o bem estiver sendo construído, deverá informar a imobilização em andamento no Bloco G.

No momento que a construção for concluída e o bem for colocado em uso, passando a apropriar créditos de ICMS, a empresa deverá apresentar uma movimentação específica para este bem, informando a conclusão para imobilização através do registro G125 (movimentação de bem ou componente do ativo imobilizado). Desta forma a RFB terá acesso às informações sobre as movimentações dos bens e às devidas apropriações do ICMS.

Durante as visitas que fizemos a várias empresas temos ouvido o seguinte questionamento:
“Qual a penalidade se eu, hoje, abrir mão de efetuar o crédito de ICMS para os bens antigos e passar a me creditar apenas dos novos bens ou até mesmo deixar de me creditar do benefício?”

Sobre isto temos alertado que, atualmente, a conduta de se apropriar de créditos de ICMS para bens que estão em construção e, a partir da obrigatoriedade de apresentação da EFD deixar de utilizar este critério, trará questionamentos do fisco, ou seja, chamará a atenção da fiscalização. Orientamos que o ideal é consultar a área fiscal da empresa e efetuar o saneamento dos dados visando o pleno atendimento da legislação que trata sobre o ICMS e sobre SPED, adotando as seguintes etapas:

- Levantamento da base de créditos de ICMS: o intuito é verificar quais os bens que possuem direito ao crédito de ICMS, quais os bens que estão com a apropriação de crédito em andamento e quais os parâmetros para a identificação dos mesmos;

- Análise dos dados levantados: nesta etapa o objetivo é analisar os parâmetros de identificação dos créditos e a metodologia de cálculo dos mesmos, verificando se cada bem realmente gera direito ao crédito, se este crédito já pode ser apropriado e se a apropriação está sendo realizada de forma correta (na forma prevista pela legislação);

- Identificação de controles paralelos: é muito comum as empresas possuírem controles em paralelo ao controle de ativos; estes controles devem ser identificados no levantamento, visando estabelecer uma forma única de controle.

Os créditos acumulados de ICMS também serão demonstrados no Bloco G do SPED Fiscal, além dos créditos de cada período de escrituração.

Por fim, resta alertar que as empresas que têm usufruído dos créditos de ICMS sobre o ativo imobilizado, e que não apresentarem o Bloco G, não poderão utilizar tal benefício.

O tempo é curto e é preciso correr para adequar o controle patrimonial às exigências do SPED.

Sidinei Neri é coordenador de Produto Sispro Patrimônio, da Sispro

Fonte: B2B Magazine

sexta-feira, 26 de março de 2010

Cadastro Simples Nacional representa avanço para o Brasil

Em artigo, Domingos Chiomento descreve as melhorias decorrentes de novas legislações contábeis

A boa notícia de que mais de 3,6 milhões de empresas já estão cadastradas no Simples Nacional em 2010 representa um importante avanço no índice do empreendedorismo formal no Brasil, chegando perto da meta almejada pelos governos das três esferas de poder e também por toda a sociedade produtiva.

Nos últimos anos foi possível observar um aumento considerável da edição de legislações contábeis, tributárias e empresariais, com o objetivo de diminuir a informalidade no País, incluindo-se nesse contexto a figura do Microempreendedor Individual, popularmente conhecido como MEI, Lei sancionada em 19 de dezembro de 2008 pelo governo federal por meio da Lei Complementar (LC) n.º 128 / 08.

E nesse contexto de diminuição da informalidade, os Contabilistas assumem real importância, porque são eles os responsáveis pelos primeiros registros contábeis dos MEIs, uma vez que todas as empresas de Contabilidade optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a fazer o atendimento do microempreendedor individual, oferecendo gratuitamente a primeira declaração de ajuste anual dos novos empreendedores e prestando orientações sobre o registro, ato que representa uma verdadeira contribuição ao desenvolvimento do País.

Com isso, a classe contábil está fazendo um importante e considerável trabalho social, pois o MEI garante uma série de benefícios para as famílias de baixa renda. Os característicos microempreendedores individuais, que são notadamente doceiros, borracheiros, camelôs, manicures, costureiras, cabeleireiros e eletricistas, entre outros, ganharam a oportunidade de ser incluídos na sociedade, recuperando sua dignidade e recebendo direitos como aposentadoria, auxílio maternidade, auxílio por acidente de trabalho, entre outros benefícios de extrema importância à vida humana. É importante ressaltar que quando um profissional se torna microempresário, ele tem acesso ao crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços, tecnologia, associativismo e regras de inclusão, de acordo com os artigos 18A, 18B e 18C, da Lei 123/06, alterada pela LC 128/08.

Para que esses microempreendedores possam usufruir de tais benefícios, os Contabilistas, devidamente enquadrados na legislação, ficam responsáveis por fazer o primeiro registro desses pequenos negócios bem como o fluxo de caixa e os cálculos durante o mês. E é importante que se diga que atualmente existem cerca de 7,5 mil empresas contábeis enquadradas no regime em todo o País e, portanto, à disposição dos microempresários para contribuir com sua legalização, tirando-os da informalidade e da clandestinidade econômica.

O MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e das contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente do faturamento, desde que corresponda aos requisitos estabelecidos na LC 128/08. Neste sentido, é considerado MEI o cidadão que se enquadra no artigo 966 da Lei n.° 10.406/02 do Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36 mil, optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática do MEI.

É de se louvar o anseio de regularização do cidadão brasileiro ao se verificar que em janeiro desse ano 260.873 microempreendores solicitaram sua entrada no sistema, dos quais 167.107 foram deferidos, incluindo-se 33.690, que nos meses de novembro e dezembro do ano passado já haviam sido pré-agendados.

A expectativa geral de adesões, prevista inicialmente em 200 mil empresas, deve alcançar mais de 330 mil. Mas isso ainda não é suficiente para erradicar a informalidade no País, visto que a expectativa do governo federal é triplicar esse número, afinal muitos dos proprietários de pequenos negócios não buscaram o seu registro por falta de informações.

No aspecto da disseminação de informações, a classe contábil também assume real importância, utilizando todos os meios de comunicação para divulgar a importância do MEI. Com muito empenho, os Contabilistas estão atuando não apenas para esclarecer os microempreendedores, mas para fazer a oferta do primeiro registro, destacando a importância da formalização dos empreendimentos.

Em vigor desde o dia 1º de julho de 2007, o Simples Nacional, onde se inclui a legislação do MEI, é um regime tributário diferenciado que unifica e simplifica a arrecadação de oito impostos e contribuições federais, estaduais e municipais, instituído pelo Estatuto Nacional das Micro e Pequenas Empresas. O Simples Nacional, também conhecido como Super Simples, implica no recolhimento, mediante um único documento de arrecadação dos seguintes impostos e contribuições: IRPJ, PIS, COFINS, IPI, CSLL, INSS, ICMS e ISS.

por Domingos Orestes Chiomento

* Domingos Orestes Chiomento é presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo - CRC SP

fonte: www.financialweb.com.br

SPED Fiscal Bloco G: momento de atenção

O ano de 2010 marca uma nova etapa na corrida do projeto SPED Fiscal, agora visando o CIAP (Controle do Crédito do ICMS do Ativo Permanente), criado para que os contribuintes do ICMS possam obter os créditos nas aquisições de bens para o ativo permanente, envolvendo todas as operações desses bens de maneira diferenciada.

O projeto SPED mobiliza toda empresa e o momento é de mapeamento funcional, das definições e correções, afetando profundamente processos e controles. Vale lembrar que os prazos são curtos e há muito trabalho a ser realizado nas empresas.

Neste cenário, os bancos de informações (bancos de dados) precisam ser saneados para que possam atender plenamente as exigências estabelecidas pela legislação. As aplicações de software que auxiliam os usuários a gerenciar as informações também necessitam de adequações para contemplar o conjunto de regras estabelecidas pela Receita Federal do Brasil.

O projeto do SPED teve alterações no ano passado, com a criação de seis blocos, com validades a partir de janeiro de 2010 . Um dos blocos, o G, incluindo os registros relativos ao Livro de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente, passa a valer a partir de 1º de Julho de 2010. Então, os profissionais administrativos, controllers e contabilistas devem estar atentos a este prazo. A apresentação do Bloco G do SPED Fiscal passa a ser obrigatória para os contribuintes do regime não cumulativo (lucro real) que possuem créditos de ICMS.

Salientamos a importância da complementação da base de dados do controle patrimonial, pois novas informações passam a ser exigidas para o atendimento do SPED Fiscal. No Bloco G o contribuinte deve apresentar uma série de informações e até agora as empresas não tinham o hábito de armazená-las. Exemplo disto é a correspondência entre o ativo (bem patrimonial) e o item da nota fiscal, que deverá ser informada no registro G140 (identificação do item do documento fiscal).

Também é extremamente importante sanear as informações já existentes, certificando-se de que a tomada de créditos de ICMS é realizada exatamente de acordo com a forma prevista na legislação.

Outro ponto a ser destacado no Bloco G diz respeito às construções em andamento, quando os bens resultantes, depois de imobilizados na conta definitiva e colocados em uso, poderão ser computados para apropriação de créditos de ICMS. Apesar da empresa não poder se apropriar dos créditos enquanto o bem estiver sendo construído, deverá informar a imobilização em andamento no Bloco G.

No momento que a construção for concluída e o bem for colocado em uso, passando a apropriar créditos de ICMS, a empresa deverá apresentar uma movimentação específica para este bem, informando a conclusão para imobilização através do registro G125 (movimentação de bem ou componente do ativo imobilizado). Desta forma a RFB terá acesso às informações sobre as movimentações dos bens e às devidas apropriações do ICMS.

Durante as visitas que fizemos a várias empresas temos ouvido o seguinte questionamento:
“Qual a penalidade se eu, hoje, abrir mão de efetuar o crédito de ICMS para os bens antigos e passar a me creditar apenas dos novos bens ou até mesmo deixar de me creditar do benefício?”

Sobre isto temos alertado que, atualmente, a conduta de se apropriar de créditos de ICMS para bens que estão em construção e, a partir da obrigatoriedade de apresentação da EFD deixar de utilizar este critério, trará questionamentos do fisco, ou seja, chamará a atenção da fiscalização. Orientamos que o ideal é consultar a área fiscal da empresa e efetuar o saneamento dos dados visando o pleno atendimento da legislação que trata sobre o ICMS e sobre SPED, adotando as seguintes etapas:

- Levantamento da base de créditos de ICMS: o intuito é verificar quais os bens que possuem direito ao crédito de ICMS, quais os bens que estão com a apropriação de crédito em andamento e quais os parâmetros para a identificação dos mesmos;

- Análise dos dados levantados: nesta etapa o objetivo é analisar os parâmetros de identificação dos créditos e a metodologia de cálculo dos mesmos, verificando se cada bem realmente gera direito ao crédito, se este crédito já pode ser apropriado e se a apropriação está sendo realizada de forma correta (na forma prevista pela legislação);

- Identificação de controles paralelos: é muito comum as empresas possuírem controles em paralelo ao controle de ativos; estes controles devem ser identificados no levantamento, visando estabelecer uma forma única de controle.

Os créditos acumulados de ICMS também serão demonstrados no Bloco G do SPED Fiscal, além dos créditos de cada período de escrituração.

Por fim, resta alertar que as empresas que têm usufruído dos créditos de ICMS sobre o ativo imobilizado, e que não apresentarem o Bloco G, não poderão utilizar tal benefício.

O tempo é curto e é preciso correr para adequar o controle patrimonial às exigências do SPED.

fonte: www.b2bmagazine.com.br

quinta-feira, 25 de março de 2010

Maioria das empresas não está pronta para emitir NF-e em abril

A emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será obrigatória para um novo grupo de empresas de diversos setores a partir do mês de abril. Um universo estimado em 240 mil contribuintes terá que aderir às novas regras, conforme determinado pelo Protocolo ICMS 42. Ocorre, entretanto, que a maioria deles não está preparada para esse novo desafio.

De acordo com da Unidade de Negócios de Identidade Digital da Serasa Experian, cerca de 200 mil empresas (85% do total) ainda não solicitaram o Certificado Digital para NF-e, um dos requisitos essenciais para esse processo, ao lado do programa emissor da NF-e.

“Há vários tipos de sistemas para emissão de NF-e disponíveis no mercado, mas independentemente do sistema escolhido, as empresas só conseguem assinar as notas com Certificados Digitais da ICP-Brasil”, informa Igor Rocha, presidente da Unidade de Negócios de Identidade Digital da Serasa Experian.

A constatação surpreende porque faltam exatos sete dias para a nova exigência entrar em vigor em todo o País para as empresas de vários ramos de atividade econômico, indústria e comércio atacadista, entre outros. As que fazem transações com o governo e realizam operações interestaduais também terão que emitir NF-e.

Para emitir a NF-e de mercadorias e serviços para outras empresas é necessário tanto um sistema emissor quanto um certificado digital ICP-Brasil.

fonte: http://www.tiinside.com.br

Dez dicas para emissão da nota fiscal eletrônica

Em 2010, haverá três etapas de adoção ao novo modelo, com a entrada de um grupo de contribuintes em abril, junho e outubro.

Cerca de 550 novos setores da economia brasileira terão de emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em 2010, com a adoção do modelo em três datas 01/4, 01/6 e 01/10, acompanhadas pelas secretarias estaduais de Fazenda (Sefaz).

Desse volume, quase metade, ou 200 segmentos, são obrigados a atender à exigência do Fisco a partir de abril. Segundo a G2KA Sistemas, muitos contribuintes não estão prontos para se livrarem do antigo talonário em papel, motivo pelo qual a empresa especializada em NF-e criou em seu site uma seção para esclarecer dúvidas sobre o assunto.

A seção já conta com mais de 100 perguntas respondidas. Segundo o sócio da G2KA, Maicon Klug, a área foi desenvolvida para auxiliar as empresas que necessitam se adequar por força da exigência do governo ou que desejam buscar uma solução para melhorar a gestão administrativa, esclarecendo dúvidas gerais sobre documentação eletrônica, sejam elas técnicas ou de negócio.

A implantação da NF-e é uma obrigatoriedade estabelecida pelo protocolo Imposto por Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) 10/07, alterado pelo Protocolo ICMS 87/08, e o Artigo 7º da Portaria da Coordenadoria de Administração Tributária (CAT)162/2008.

O sistema foi testado inicialmente, de forma voluntária, por um grupo de empresas e a partir de 1º de abril de 2008 tornou-se obrigatório, com o enquadramento dos primeiros setores da economia: indústria de cigarros, distribuidores e atacadistas dessa área; distribuidores de combustíveis, revendedores e transportadores de gasolina. Aos poucos outros segmentos foram incuídos, porém é em 2010 que entrará o maior número de contribuintes desde que regulamentação entrou em vigor.

Para orientar sua empresa nesse processo, a G2KA listou as dez principais dúvidas sobre a NF-e. Veja a seguir:

1- Como sei se minha empresa é obrigada a emitir a NF-e em 2010?
O enquadramento das empresas que precisam emitir a NF-e é acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). O contribuinte deverá verificar se seu código aparece no Anexo Único do CAT de acordo com as três datas estabelecidas para adoção ao modelo em 2010. A Sefaz de seu Estado de competência tem essa relação, bem como seu contador.

2- Quais os benefícios da NF-e para o contribuinte?
Além de o Fisco poder acompanhar, em tempo real, a atividade econômica e a integração de informações com as Secretarias de Fazenda dos estados com a Receita Federal, o contribuinte será beneficiado com redução de custos administrativos, tempo de impressão de documentos fiscais, gastos com armazenamento de arquivo em papel, além de diminuir despesas com a racionalização e a simplificação das obrigações acessórias, entre outros ganhos.

3- É preciso trocar o sistema de gestão empresarial (ERP) para emitir o documento eletrônico?
Não. Porém, sua empresa precisa solicitar ao fornecedor a integração para que haja compatibilidade com o sistema de gestão da NF-e. Empresas como SAP, Totvs, Oracle e Microsoft e outras já ajustaram seus pacotes para atender a exigência do governo brasileiro.

4- Quem não tem ERP precisa comprar um para atender a lei brasileira?
Não necessariamente, embora o sistema de gestão seja recomendado pelos especialistas para melhorar a eficiência de seu negócio.

5- Eu preciso comprar um software especifico para emitir a NF-e?
Sua empresa pode recorrer a uma solução do mercado ou usar aplicativos gratuítos. Um deles é o fornecido pela Sefaz do Estado de São Paulo. Porém, ele tem funcionalidades limitadas e é necessário se preocupar com questões de suporte. Outra alternativa é solução sem custo oferecida pela Dzyon pelo modelo de cloud computing.

6- É possível alterar uma NF-e após sua emissão?
Após sua emissão ter sido autorizada pela Sefaz estadual, uma NF-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois a modificação no conteúdo invalida a assinatura digital.

7- Dá para pedir o cancelamento de uma NF-e?
Sim. O pedido tem de ser feito num prazo de até sete dias por meio da geração de um arquivo XML específico para isso. Da mesma forma que ocorre com a solicitação de emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento deverá ser autorizado pela Sefaz. O contribuinte terá de enviar uma solicitação ao órgão com seu código de protocolo autorizado para emissão do documento, informando o motivo da suspensão.

8- Como proceder quando não for possível transmitir a NF-e por causa de problemas técnicos?
Uma saída é emitir o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) em papel de segurança (papel moeda). Quando a comunicação com a Sefaz for reestabelecida a empresa pode enviar o registro dos documentos gerados. Já se o serviço da Sefaz estiver em contingência programada, a transmissão poderá ser feita pelo sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) do órgão.

9- Qual a diferença entre ambiente de homologação e produção?
Cada Sefaz estadual montou dois ambientes para o recebimento de NF-e. Um é de testes para que os contribuintes possam realizar as adaptações de seus aplicativos. Nesse local, os documentos emitidos não têm valor fiscal, pois estão no chamado ambiente de homologação. O outro, onde as NF-es têm valor fiscal, é chamado de produção.

Normalmente as empresas começam no ambiente de homologação. Após aprenderem o processo da NF-e e adequarem seus aplicativos, elas passam para a produção e deixam de emitir documentos nos modelos 1 e 1A.

10 - Tenho várias empresas. É necessário de ter um certificado digital para cada estabelecimento?
O certificado ICP-Brasil nos modelos A1 ou A3 levará o CNPJ da matriz se o processamento da NF-e for centralizado. Diferentes locais de processamento necessitam de um certificado para cada CNPJ.

Por Edileuza Soares, da Computerworld

quarta-feira, 24 de março de 2010

Despreparadas?

Um levantamento da Unidade de Negócios de Identidade Digital da Serasa Experian estima que 85% das 240 mil empresas que terão de emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 1º de abril ainda não estão prontas. São empresas de todo o segmento industrial, o comércio atacadista, as operações com o governo e as operações interestaduais, conforme o determinado pelo Protocolo ICMS 42.

“Há menos de 10 dias para o cumprimento do Protocolo ICMS 42, temos um universo estimado de mais de 200 mil empresas – das 240 mil estimadas para esta primeira leva de empresas em 2010 – que ainda não solicitaram o Certificado Digital para NF-e, e ele é apenas um componente do processo”, surpreende-se o presidente da Unidade de Negócios de Identidade Digital da Serasa Experian, Igor Ramos Rocha.

Pelo protocolo, contribuintes enquadrados em 240 códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) estão abrangidos pela obrigatoriedade. Para emitir eletronicamente as Notas Fiscais Eletrônicas de mercadorias e serviços para outras empresas (B2B), é necessário tanto um sistema emissor de NF-e quanto um Certificado Digital ICP-Brasil.

Através do site www.serasaexperian.com.br/nfe, as empresas podem verificar a lista completa de CNAEs incluídos na obrigatoriedade de abril, além de obter todas as informações necessárias sobre a NF-e, de forma clara e didática (há um menu com seções como “Entendendo a NF-e”, “Empresas Obrigadas”, “Adaptando-se à NF-e” e “Soluções para NF-e”). Adicionalmente, por meio do site www.certificadodigital.com.br é possível solicitar online os certificados digitais para NF-e.

fonte: www.b2bmagazine.com.br

Sefaz flexibiliza a emissão da Nota Fiscal Eletrônica ao setor agropecuário

O fisco estadual vai flexibilizar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) aos produtores rurais de Mato Grosso. A obrigatoriedade entrará em vigor no dia 1º de julho de 2010 para cerca de 2 mil agropecuaristas, mas os contribuintes que manifestarem não ter condições de emitir o documento eletrônico por conta da falta de sinal de internet no campo poderão continuar utilizando a NF manual. A pouca abrangência dos serviços de telecomunicações ao campo é o principal fator que impede a emissão da NF-e, que é feita pela internet.

A medida atende ao pedido da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja/MT) e de outras entidades do setor, e foi anunciada nesta sexta-feira (19.03) pelo secretário de Fazenda de Estado de Mato Grosso (Sefaz), Éder Moraes, que participou de reunião sobre a NF-e em Lucas do Rio Verde.

Segundo o diretor administrativo da Aprosoja/MT, Carlos Fávaro, o setor explicou ao secretário que a falta de oferta de infraestrutura nas redes de telecomunicações e de energia condizente para atender à demanda do setor rural está dificultando a utilização da NF-e, que precisa ser acessada pela Internet.

R20;Vimos apontando essa deficiência desde o anúncio da obrigatoriedade da NF-e para o setor e agora o secretário entendeu a nossa dificuldade em cumprir a determinação para utilizar o documento fiscal eletrônico”, pontua o presidente da Aprosoja/MT, Glauber Silveira da Silva.

Segundo o secretário Eder Moraes, não há resistência dos produtores quanto à utilização da Nota Fiscal Eletrônica. O que ocorre é um problema operacional de sinal telefônico para utilização da internet para envio da NF-e. “Procuramos tranquilizar os produtores, já que o governador Blairo Maggi e o vice, Silval Barbosa, nos pediram para encontrar um meio termo, e não prejudicá-los por uma questão de logística”, destacou Moraes.

Na reunião desta sexta-feira ficou decidido que será criada uma campanha encabeçada pelo governo do Estado e pela Assembléia Legislativa para que as empresas de telecomunicações e a concessionária de energia que atuam no estado acelerem a pulverização da oferta de serviços na área rural.

A universalização desses serviços não é apenas uma questão de demanda fiscal, mas trata-se também de uma questão social onde todas as pessoas poderão ter acesso aos meios de comunicação como internet e e-mail, independente se elas estarão na cidade ou no campo”, pontua o diretor Carlos Fávaro.

A data de 1º de julho de 2010 foi estabelecida aos contribuintes que contabilizarem faturamento superior a R$ 1,8 milhão no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009.

A exigência valerá também para produtores rurais que venderem mercadorias para outros Estados em montante superior ao equivalente a 30% do total do valor contábil de suas operações, registradas no referido ano civil.

Fonte: assessoria/Aprosoja

terça-feira, 23 de março de 2010

Internet é o principal obstáculo para consolidação da NF-e em fazendas de Mato Grosso

Até a rede de energia elétrica entrou como uma alternativa para interligar a zona rural ao equipamento de emissão da Nota Fiscal Eletrônica – que a princípio possui apenas 4 meses de prazo para ser obrigatoriamente implantado.

Além da falta de logística, a Secretaria de Estado de Fazenda – que tenta implantar e já prorrogou o prazo para implantação do novo sistema tributário várias vezes, desde o ano passado, reconhece que, sem o funcionamento pleno da Internet em todos os rincões do estado, a cobrança virtual do imposto sobre a comercialização dos produtos agrícolas não vingará.

Durante a audiência pública realizada ontem em Lucas do Rio Verde, a 360 quilômetros de Cuiabá, o secretário de Estado de Fazenda, Eder Moares, diagnosticou o problema, e procurou tranqüilizar os produtores e contabilistas presentes na Câmara de Vereadores, palco da primeira audiência a cerca da novidade tributária de Mato Grosso, a NF – e, que para funcionar depende da internet.

Caso a rede virtual não for instalada em todos os rincões do estado, ou não estiver funcionando a contento, a cobrança pela nova sistemática tributária sofrerá novos adiamentos.

“É de suma importância que o secretário Elder possa achar uma alternativa para que possamos apontar uma saída para esta importantíssima ferramenta de controle, e assim maximizar a renda dos municípios matogrossenses”, apoiou o deputado que articulou o evento, José Domingos Fraga.

Para o parlamentar, “não há resistência dos produtores quanto à implantação da Nota Fiscal Eletrônica, e sim do sinal eletrônico que não alcança na maioria das propriedades rurais”.

Diante o problema, os representantes da Assembléia Legislativa e do Palácio Paiaguás concordam que a resolução do problema “é um dever que caberia à Anatel, à Embratel, ou à empresa de telecomunicações que exploram o serviço na região”.

Cabe à essas companhias, afirmaram, a iniciativa de levar o sinal à todos o rincões do estado do mato grosso. Como isso não está acontecendo, esclarecem eles, não poderá ser feita ainda a exigência do produtor rural pela obrigatoriedade do equipamento.

Pela sistemática atual, o produtor rural (ou o contabilista que o represente) emite a nota fiscal em papel e digita as informações do documento no sistema eletrônico de nota fiscal de saída da Sefaz, no portal do órgão (www.sefaz.mt.gov.br).

Já com a NF-e, a empresa gera um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial. Este arquivo deve ser assinado digitalmente, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo é transmitido pela internet para a Secretaria da Fazenda de jurisdição do contribuinte, que faz uma pré-validação do arquivo e devolve um protocolo de recebimento (autorização de uso), sem o qual não pode haver o trânsito da mercadoria.

Para acompanhar o trânsito da mercadoria é impressa uma representação gráfica simplificada da NF-e, intitulado Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), em papel comum.

Caso não cumpra o prazo de digitação das informações no sistema eletrônico de notas fiscais (modelo atual) ou deixe de emitir a NF-e quando a utilização passar a ser obrigatória, o produtor perderá o benefício do diferimento (não pagamento do ICMS) na etapa primária da produção, não poderá emitir Certidão Negativa de Débito (CND) e terá de pagar multa que varia conforme o valor da nota fiscal.

Conforme observa o secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, a NF-e é uma mudança de paradigma no processo de emissão e gestão das informações fiscais pertinentes ao ICMS. Além disso, o projeto da NF-e, que compõe o Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010), traz benefícios para os contribuintes, os contabilistas e as administrações tributárias.

Diante a falta da rede mundial de computadores em todo o solo matogrossense, a Sefaz até admite a possibilidade de propor à Rede Cemat (concessionária de energia elétrica de Mato Grosso), uma forma de levar a Internet para a zona rural através das instalações da rede elétrica.

Entretanto, mesmo admitindo que o governo está sensível às dificuldades dos produtores matogrossenses quanto à implantação da NF-e, o secretário estadual de Fazenda alerta os produtores para ficar atentos às deliberações da Receita Federal, porque, segundo ele, a exigência não é do governo estadual, e sim do governo Federal.

Fonte: Expresso MT

Novos segmentos começam a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) passa ser obrigatória, durante o ano de 2010, para a quase totalidade dos contribuintes de todos os estados brasileiros. De acordo com o Protocolo ICMS 42, a maioria dos setores que ainda podem utilizar a Nota Fiscal impressa, modelo 1 ou 1-A, serão obrigados a efetivar a substituição por NF-e nos meses de abril, julho ou outubro.

A partir de abril, mais de 200 segmentos passam a utilizar o documento, completando a instituição em cadeias importantes como as do cigarro e dos combustíveis, pelas quais se iniciou a obrigatoriedade de utilização da NF-e em abril de 2008, além de alimentos, bebidas e têxteis, entre outros.

De acordo com o secretário da Fazenda, Ricardo Englert, a Nota Fiscal Eletrônica é uma ferramenta moderna de combate à sonegação, pois permite um maior controle da arrecadação, que pode ser acompanhada online por meio desse tipo de documento.

Para os contribuintes, a utilização da NF-e apresenta vantagens como redução de custos com impressão, aquisição de papel, armazenagem e envio do documento fiscal, além da simplificação de obrigações acessórias.

O Rio Grande do Sul é pioneiro na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas. O sistema desenvolvido pela Receita Estadual em parceria com a Procergs permitiu que o Estado fosse o primeiro a emitir NF-e. Em dezembro de 2007, a Secretaria da Fazenda gaúcha começou a autorizar empresas de outros Estados a emitirem NF-e via Sefaz Virtual, atualmente são 13 unidades da federação que se utilizam dessa estrutura (Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e Rondônia). Já foram emitidas pela Sefaz Virtual gaúcha e pela Fazenda do RS quase 300 milhões de NF-e, movimentando mais de R$ 12 trilhões.

Fonte: Mauro Mattos/Palácio Piratini/JC

segunda-feira, 22 de março de 2010

Os desafios para emissão da NF-e nos períodos de contingência

Empresas relacionadas em mais de 196 atividades econômicas já começam a fazer a contagem regressiva para a emissão da NF-e. A partir do dia 1º de abril, elas engrossarão a lista dos contribuintes que já aderiam à nova regra, conforme cronograma do Fisco e, por isso, precisam estar atentas a alguns desafios que terão pela frente.

Um deles é a busca por alternativas para cumprir as obrigações tributárias durante os chamados períodos de contingência, quando problemas técnicos ou de manutenção do sistema impedem a transmissão da NF-e, cita Maicon Klug, sócio da G2KA, de Blumenau (SC).

“O sistema oferecido gratuitamente pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) já tem planos alternativos, mas com pouca agilidade. Por isso, empresas desenvolvedoras de softwares oferecem soluções diversas muito mais robustas e eficazes”, destaca.
O executivo faz referência ao Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN), à Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC) e ao Formulário de Segurança.
Especializada em soluções para NF-e e Conhecimento de Transporte Eletrônica (CT-e), a G2KA oferece aos contribuintes a solução G2KA NF-e integrada com controle de contingência, o que permite a emissão do documento fiscal sem interrupções. “É o sistema que se encarrega de tomar as medidas alternativas, de forma segura e eficaz”, destaca Maicon.

Segundo ele, a solução pode ser integrada a qualquer plataforma de gestão empresarial (ERP) e apresenta portabilidade entre diferentes sistemas operacionais. Outras funcionalidades são o suporte a vários bancos de dados, impressão remota, backup via software para replicação das informações fiscais eletrônicas.

O modelo de comercialização adotado pela companhia é o de venda de licença ou oferta do software como serviço (SaaS).

fonte: www.tiinside.com.br

Implicações da Nota Fiscal Eletrônica

por Marcello Palamartchuk*

Em artigo, Marcello Palamartchuk fala sobre as implicações do sistema

Até o final de 2010, a nota fiscal eletrônica (NFe) será obrigatória para todas as empresas contribuintes do ICMS que desenvolvem atividade industrial, se dedicam ao comércio atacadista ou à distribuição, praticam saída de mercadorias com destino a outro estado do País (operações interestaduais) ou fornecem produtos à administração pública. A obrigatoriedade independe do porte e do faturamento da empresa.

A informatização dos processos de envio de dados ao Fisco é uma tendência irreversível. Mesmo as empresas que ainda não são obrigadas a adotá-la, cedo ou tarde serão obrigadas a fazê-lo. Acontece que a adequação à nova realidade exige uma série de adaptações por parte das organizações.

O processo de implantação de NFe é composto basicamente de cinco fases. No primeiro, ocorre a definição da solução NFe. Empresas que emitem um volume pequeno de notas fiscais podem utilizar um software emissor gratuito, que está disponível nas secretarias de fazenda estaduais. Basta digitar diretamente no site os dados das notas fiscais. O processo é simples e rápido.

Já as médias e grandes empresas podem utilizar soluções disponíveis no mercado, preparadas para integração com o Sistema Integrado de Gestão Empresarial (SIGE) e para emissão de grandes volumes de NFe.

A implantação da NFe requer o mapeamento das operações fiscais. Nesse estágio, a área fiscal da empresa deve listar, em planilhas, todas as operações fiscais e suas respectivas tributações, para que sejam validadas na fase de homologação. Também exige o saneamento de cadastro, que garante estabilidade no processo de emissão eletrônica, e a aquisição do certificado digital, em que todos os arquivos referentes ao processo de NFe devem ser assinados digitalmente para o processamento na Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

Para que tudo dê certo, o emissor de NFe deve possuir um certificado digital tipos A1 ou A3 no padrão ICP-Brasil. O fornecedor de certificado digital deve ser consultado sobre a compatibilidade do certificado digital A1 ou A3 com o aplicativo e com o sistema operacional do equipamento.

O último estágio consiste no credenciamento para emissão em ambiente de homologação da SEFAZ no estado de origem.

Vale lembrar que, antes de se iniciar o processo de emissão de nota fiscal eletrônica, a empresa deverá solicitar à respectiva SEFAZ o credenciamento para emissão de NFe em ambiente de teste. Todos as pessoas jurídicas (CNPJs) emissoras de NFe devem ser credenciados na SEFAZ de origem.

A despeito das chateações inerentes a qualquer tipo de mudança, a NFe proporciona benefícios para todos os envolvidos. No caso da empresa emissora, as vantagens se referem principalmente à redução de custos. Os gastos com aquisição de papel, impressão, armazenagem e recuperação de documentos fiscais deixam de existir. E mais: a NFe torna desnecessária a autorização para impressão de documentos fiscais (AIDF), reduz o tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira e ajuda a padronizar o processo de emissão de nota fiscal em todos os estados.

Para a empresa receptora, a Nota Fiscal eletrônica dispensa a digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias, reduz os erros de escrituração (derivados justamente dos erros de digitação de notas fiscais), diminui o tempo gasto com armazenagem e recuperação de notas fiscais recebidas e possibilita planejar melhor a logística de recepção de materiais (a NFe é enviada pelo fornecedor no momento da emissão).

Além disso, com a NFe, os responsáveis pela escrituração fiscal e contábil das empresas correm menos risco de cometer erros, e passam a fazer seu trabalho com mais agilidade, por meio do gerenciamento eletrônico de documentos (GED).

A informatização progressiva no campo tributário é boa para toda a sociedade. Sua existência contribui para a redução da sonegação de impostos (e consequente aumento da arrecadação), constitui incentivo ao comércio eletrônico e ao aprimoramento do relacionamento eletrônico entre empresas e abre um novo horizonte de negócios e empregos na prestação de serviços ligados à NFe.

*Marcello Palamartchuk é sócio-diretor da BDO, quinta maior empresa do mundo e do Brasil em auditoria, tax e advisory services

fonte: www.financialweb.com.br

Sefaz orienta empresas para emissão e exigência da nota fiscal eletrônica

Salvador - A Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) promove, amanhã (17) e na quinta-feira (18), mais duas palestras para orientar empresários de Salvador para a obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), a partir do próximo mês. Pela Portaria 164/2009, cujo início da vigência inicialmente previsto para fevereiro já foi adiado para 1º de abril, todas as empresas de prestação de serviço que prestem serviços para substitutos tributários devem emitir a NFS-e, sendo que as instituições que atuam como substitutos tributários da Prefeitura também passam a ser obrigadas a exigir o documento eletrônico em seus contratos.

Como substitutos tributários, as instituições fazem a retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) de outras empresas que lhes prestam serviços para, posterior, repasse para a Prefeitura, devendo a partir de 1º de abril exigir a NFS-e dos prestadores. O documento é obtido no Portal da NFS-e : https://nfse.sefaz.salvador.ba.gov.br/online

As palestras desta semana são voltadas para o segmento imobiliário e companhias de seguro. Amanhã, técnicos da Sefaz farão a palestra para empresas de construção civil e incorporadoras na sede da Federação das Indústrias do Estado da Bahia (Fieb), no Stiep. A NFS-e e a substituição tributária são os principais temas do evento, realizado em parceria com o Sinduscon, Sinprocim, Ademi, Abai, Sebrae e Linne Consultoria.

Na quinta-feira, será a vez dos corretores de seguro, contadores e administradores das empresas corretoras. O evento conta com o apoio do Sincor-Ba. "Tributação do ISS na corretagem de seguros e Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e)" é o tema da palestra, a ser realizada na sede da entidade, no Comércio. Em ambos os eventos os palestrantes são o analista fazendário André Gomes e o auditor fiscal Walter Andrade.

fonte: www.jornaldamidia.com.br

sexta-feira, 19 de março de 2010

Adoção da NF-e exige mapeamento das operações fiscais, diz especialista

Até o final deste ano, a emissão da NF-e será uma realizada para todas as empresas que recolhem ICMS dedicadas à atividade industrial, comércio atacadista ou distribuição de produtos e fornecedores da administração pública, independentemente de seu porte e faturamento.

De acordo com Marcello Palarmatchuck, sócio-diretor da BDO, empresa de auditoria e advisory service, embora a informatização do processo de envio de dados ao Fisco seja uma tendência, a adequação a esse novo cenário exige uma série de adaptações.
Por isso, o executivo recomenda a busca por soluções de fácil implementação e devidamente alinhadas às atualizações de inteligência fiscal eletrônica. “É fundamental que os fornecedores sejam bem conceituados, uma vez que erros podem resultar em multas ou problemas futuros”, alerta.

Segundo ele, a adoção da NF-e contempla basicamente cinco fases. Na primeira, ocorre a definição da solução. Empresas que emitem um volume pequeno de notas fiscais podem utilizar um software emissor gratuito, que está disponível nas Secretarias de Fazenda estaduais. Neste caso, basta digitar diretamente no site os dados das notas fiscais. O processo é simples e rápido.

Já as médias e grandes empresas podem utilizar soluções disponíveis no mercado, preparadas para integração com o Sistema Integrado de Gestão Empresarial (SIGE) e para emissão de grandes volumes de NF-e.

A implantação da NF-e requer, também, o mapeamento das operações fiscais. Nesse estágio, a área fiscal da empresa deve listar, em planilhas, todas as operações fiscais e suas respectivas tributações, para que sejam validadas na fase de homologação.

Outra exigência, ressalta Marcello, é o saneamento de cadastro, que garante estabilidade no processo de emissão eletrônica, e a aquisição do certificado digital, em que todos os arquivos referentes ao processo de NF-e devem ser assinados digitalmente para o processamento na Secretaria da Fazenda (Sefaz).

Entretanto, para que tudo dê certo, o emissor de NF-e deve possuir um certificado digital tipos A1 ou A3 no padrão ICP-Brasil. “O fornecedor de certificado digital deve ser consultado sobre a compatibilidade do certificado digital A1 ou A3 com o aplicativo e com o sistema operacional do equipamento”, explica o executivo da BDO.
O último estágio consiste no credenciamento para emissão em ambiente de homologação da Sefaz no Estado de origem.

O executivo lembra que, antes de se iniciar o processo de emissão de nota fiscal eletrônica, a empresa deve solicitar à respectiva Sefaz o credenciamento para emissão de NF-e em ambiente de teste. “Todas as pessoas jurídicas emissoras de NF-e devem ser credenciados na Sefaz de origem”, reforça.

A NF-e proporciona como transparência no relacionamento com o Fisco e redução dos custos com impressão de formulários em papel. A sua emissão torna desnecessária a autorização para a impressão de documentos fiscais (AIDF), reduz o tempo de parada de caminhões em postos fiscais e fronteira e ajuda a padronizar o processo de nota fiscal em todos os Estados.

fonte: www.tiinside.com.br

Pedido de alvará em SP será feito apenas pela web

Até o fim deste mês a prefeitura de São Paulo aceitará o pedido de alvarás apenas por meio da internet. A informação foi passada pelo secretário de Modernização, Gestão e Desburocratização da Prefeitura de São Paulo, Rodrigo Garcia, em visita ao Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC-SP) nesta semana.

Conforme informou o conselho, a liberação valerá para atividades de baixo Risco e para imóveis de até 1,5 mil metros quadrados. Contribuintes paulistanos já têm a Opção de utilizar a rede para fazer a solicitação, mas não é uma medida compulsória. Quando o prefeito Gilberto Kassab assinar decreto sobre o tema – o que deve ocorrer no fim do mês – será a única via para o pedido.

“O serviço eletrônico é mais rápido e eficaz, por isso a criação dessa medida, que visa induzir os proprietários de imóveis a utilizarem o meio eletrônico para obter resultados mais imediatos”, explicou o secretário.

Segundo Garcia, anualmente, são recebidos de 35 a 40 mil pedidos de alvarás na cidade de São Paulo, sendo que destes apenas 10% são atendidos, ou seja, cerca de cinco mil. Com o sistema online, o objetivo é desburocratizar e atender o maior número possível de solicitações.

O presidente do CRC SP, Domingos Orestes Chiomento, disse que essa medida é muito bem-vinda para a classe contábil, já que na maioria dos casos os contabilistas são responsabilizados pelos atrasos nos pedidos de alvarás.

fone: /www.classecontabil.com.br

quinta-feira, 18 de março de 2010

Cristiano Matheus lança sistema de arrecadação online em Marechal

O prefeito Cristiano Matheus presidiu, na noite desta terça-feira, no auditório do Espaço Cultural, o lançamento do sistema Gissoline, que atua dentro de processos modernos e eficientes, objetivando impedir ações fraudulentas e melhorar a arrecadação do município que mais cresce no Estado.

O encontro contou com a participação de empresários, comerciantes e contadores de Marechal, que ouviram atentamente a explanação da consultora técnica da empresa Eicon, Rosimar Borges, sobre o novo sistema que entrará em vigor no município, no próximo 1º de abril.

Antes da palestra sobre o sistema, o prefeito Cristiano Matheus fez uso da palavra saudando a todos e fez um rápido retrospecto sobre o desenvolvimento que vem alcançando a sua administração.

Em seu pronunciamento o prefeito falou das construções de mercados públicos e a reforma da casa onde nasceu o Proclamador da República, dentro do projeto do Instituto do Patrimônio Histórico Nacional, ligado ao Ministério das Cidades. “Com a implantação do sistema Gissonline, esperamos melhorar a nossa arrecadação e os recursos recolhidos serão aplicados no desenvolvimento do município, principalmente na área da assistência social”, disse o prefeito Cristiano.

O secretário de FinançasJoão Roberto Lessa, também falou sobre esse novo sistema que em Alagoas, só existe em Maceió, sendo Marechal Deodoro, o segundo município a implantar o sistema no Estado. “Isso, sem sombra de dúvida, melhora a arrecadação do município e proporciona uma melhor vigilância para impedir ações criminosas que causam prejuízos aos cofres do município”, destacou o secretário.

Mais informações

Ao se dirigir ao público presente, composto de empresários, comerciantes e contadores do município, a consultora técnica da EICON, Rosimar Borges, disse que a empresa que atua com o sistema Gissonline existe há 25 anos e tem presença em mais de 100 municípios do País. “Todos os contribuintes deodorenses estarão recebendo um folder, onde constam todas as informações de como operar no sistema.

Maiores detalhes sobre esse processo avançado de arrecadação com maior agilidade, segurança facilidade e serviços, é só acessar o portal www.gissoline.com.br e terá a informação que necessitar.

Sefaz orienta empresas para emissão e exigência da nota fiscal eletrônica

Salvador - A Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) promove, amanhã (17) e na quinta-feira (18), mais duas palestras para orientar empresários de Salvador para a obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), a partir do próximo mês. Pela Portaria 164/2009, cujo início da vigência inicialmente previsto para fevereiro já foi adiado para 1º de abril, todas as empresas de prestação de serviço que prestem serviços para substitutos tributários devem emitir a NFS-e, sendo que as instituições que atuam como substitutos tributários da Prefeitura também passam a ser obrigadas a exigir o documento eletrônico em seus contratos.

Como substitutos tributários, as instituições fazem a retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) de outras empresas que lhes prestam serviços para, posterior, repasse para a Prefeitura, devendo a partir de 1º de abril exigir a NFS-e dos prestadores. O documento é obtido no Portal da NFS-e : https://nfse.sefaz.salvador.ba.gov.br/online

As palestras desta semana são voltadas para o segmento imobiliário e companhias de seguro. Amanhã, técnicos da Sefaz farão a palestra para empresas de construção civil e incorporadoras na sede da Federação das Indústrias do Estado da Bahia (Fieb), no Stiep. A NFS-e e a substituição tributária são os principais temas do evento, realizado em parceria com o Sinduscon, Sinprocim, Ademi, Abai, Sebrae e Linne Consultoria.

Na quinta-feira, será a vez dos corretores de seguro, contadores e administradores das empresas corretoras. O evento conta com o apoio do Sincor-Ba. “Tributação do ISS na corretagem de seguros e Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e)” é o tema da palestra, a ser realizada na sede da entidade, no Comércio. Em ambos os eventos os palestrantes são o analista fazendário André Gomes e o auditor fiscal Walter Andrade.

Fonte: Jornal da Mídia

Certificação digital e os impactos no mercado de TI

por Luis Carlos Massoco*

Em artigo, Luis Carlos Massoco aponta que, certamente, é interesse do Estado a promoção da inclusão digital dos usuários

A Instrução Normativa nº 969, baixada pela Receita Federal em 21 de outubro de 2009, a qual determinava que a partir de janeiro de 2010 as empresas contribuintes entregassem suas declarações de imposto de renda com certificação digital, foi alterada pela Instrução Normativa nº. 995, de 22 de janeiro de 2010. E esta alteração deve gerar um impacto considerável para o mercado de TI.

O texto original, de outubro de 2009, previa que todas as empresas contribuintes deveriam utilizar uma tecnologia de identificação que permitisse que as transações eletrônicas de envio de todas as declarações ao Fisco fossem feitas considerando sua integridade, autenticidade e confidencialidade. A instrução normativa 969 nem havia iniciado seu efeito quando, em dezembro passado, alguns órgãos de classe empresarial requisitaram junto à Receita Federal sua prorrogação para o final de 2010, alegando, em síntese, que o prazo de adaptação para as empresas, especialmente as de pequeno porte, era exíguo demais.

O lobby pela prorrogação da instrução, de certa forma, funcionou e trouxe forte impacto ao mercado de TI, já que modificou a amplitude das empresas atingidas, bem como os tipos de declaração. Os pequenos e microempresários teriam, pela instrução antiga, que se adaptar à certificação digital imediatamente, o que certamente influenciaria a demanda por produtos e serviços da área de tecnologia, aquecendo o mercado.

Pela atual redação, as empresas inscritas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional) foram excluídas da obrigatoriedade, ou seja, a maior parte dos contribuintes. Mesmo com o revés, penso que esse é um segmento do mercado de TI em franca expansão, já que a "virtualização" das obrigações fiscais (vide nota fiscal eletrônica, sped, tef, dentre outros) é uma realidade cada vez mais frequente no nosso país.
Apesar dos questionamentos de ilegalidade ou abusividade do fisco em relação à "virtualização" das obrigações fiscais, notadamente no que concerne à exclusão digital que poderia ofender o princípio da livre iniciativa e a atividade econômica - protegidas constitucionalmente (Artigo 170 e Incisos da CF/88) -, o fato é que os Tribunais vêm julgando pela legalidade das medidas adotadas pelo fisco. Tal fato intensifica a utilização cada vez maior de sistemas informáticos de inteligência e automação fiscal que tenham por escopo principal o fortalecimento do controle por parte do fisco, com a consequente diminuição da sonegação fiscal, aumentando-se a arrecadação.

E é natural que, com a abrangência cada vez maior das obrigações fiscais eletrônicas, se aumente a preocupação com a segurança da informação. Natural ainda que a certificação digital com base na estrutura pública de chaves brasileiras (ICP-Brasil) e nos moldes da Medida Provisória 2200-2, de 24 de Agosto de 2001, seja a adotada pelo Fisco para todas as empresas e, em seguida, também para todas as pessoas físicas (e-CNPJ - e-CPF).

O processo de certificação digital pulverizado por toda atividade empresarial optante pelo lucro presumido traria um mercado potencial imenso para a indústria de TI, já que grande parte das empresas no Brasil, notadamente as de pequeno e médio porte, adotam o regime tributário que as obrigariam a utilizar a certificação digital.

Certamente é interesse do Estado brasileiro a promoção da inclusão digital de todos os usuários, o que poderá trazer benesses aos adquirentes de produtos e serviços de informática e, por sua vez, aos fornecedores de TI. Portanto, está nas mãos da Receita Federal do Brasil a abertura maciça de novos negócios, durante o ano de 2010, como previa a Resolução Normativa 969, ou ao final do ano, com escalonamento pelo número do CNPJ de forma gradual ao longo de 2011 - como desejam os representantes das classes empresariais, provavelmente, à exceção das empresas de TI.

* Luis Carlos Massoco é advogado, especialista em Direito do Consumidor e Processo Civil e Mestre em Direito na Sociedade da Informação. Preside a Comissão de Direito na Sociedade da Informação da OAB-SP e escreve mensalmente em CRN Brasil

fonte: www.financialweb.com.br

quarta-feira, 17 de março de 2010

Fisco de Goiás adia implantação da NF-e Avulsa

Em Goiás, problemas técnicos adiaram a implantação da Nota Fiscal Eletrônica Avulsa, prevista inicialmente para segunda-feira, 15, que será exigida dos produtores arroz, soja, sorgo, milho e feijão.

O novo cronograma anunciado pela Secretaria da Fazenda prevê a emissão por parte dos produtores de Goiânia a partir da próxima semana. Na capital o projeto funcionará piloto, que depois será estendido aos demais municípios, com os ajustes necessários. A novidade chegará ao interior em maio.

A Nota Fiscal Eletrônica Avulsa será exigida dos produtores de grãos que não estão credenciados a emitir a própria nota. O documento será emitido nas agenfas (agências fazendárias) e nos Vapt-Vupts, nas operações internas e externas. A expectativa é de que até o final do ano será possível a emissão do documento pela internet, no computador do produtor ou de seu contador.

O Fisco goiano estima que 800 produtores serão atingidos pela mudança do sistema de emissão manual para o eletrônico. Para a Gerência de Informações Econômicos-Fiscais (GIEF), da Secretaria da Fazenda, serão emitidas 5 mil notas eletrônicas avulsas por mês.

No Estado, outros 6.724 contribuintes da indústria serão obrigados a emitir a nota eletrônica a partir de 1º de abril por exigência do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A exigência atingirá mais de 200 segmentos da economia e será adotada em todo o País. Na lista estão empresas de abate de aves e pequenos animais, frigoríficos, fabricantes de óleos vegetais, sorvetes, laticínios, massas alimentícias, produtos farmoquímicos, medicamentos para uso veterinário, equipamentos de informática e aparelhos telefônicos, entre outros.

fonte: www.tiinside.com.br

terça-feira, 16 de março de 2010

Paraíba obriga emissão de NF-e nas vendas para órgãos públicos

Na Paraíba, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica será obrigatória para todas as empresas que realizam vendas para órgãos públicos da administração direta e indireta federal, estadual e municipal.

A determinação do Fisco Estadual passa a vigor a partir de 1º de abril, abrangendo um universo de 6.438 contribuintes do Estado. A orientação é que eles acessem o endereço da Secretaria da Receita na internet (www.receita.pb.gov.br/portalnfe) para se informar a respeito dos procedimentos necessários para adequação à regra.

No Estado, 1.249 empresas de diversas atividades econômicas serão obrigadas a emitir a NF-e. Isso já é uma realidade para 2.170 empresas.

De acordo com a Gerência de Arrecadação e Informações Fiscais, atualmente são emitidas cerca de 700 mil NF-e na Paraíba. Esse número deverá ultrapassar 1 milhão de emissões por mês a partir do próximo mês.

fonte: www.tiinside.com.br

NF-e será obrigatória para novo grupo de empresas a partir de abril

A partir de 1º de abril um novo grupo de empresas de diversos setores terá que emitir NF-e, em substituição ao formulário em papel, conforme determina o Protocolo ICMS42/2009. Os contribuintes listados são os que se enquadram nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Em abril entra em vigor, também, o novo Manual de Integração do Contribuinte da NF-e, versão 4.01, aprovada pelo Ato 49 Cotepe/ICMS/2009, que já está disponível para testes nos ambientes de homologação da Sefaz Virtual do Ambiente Nacional e da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul.

O manual também está disponível para testes nos ambientes das Secretarias da Fazenda do Rio Grande do Sul, de Minas Gerais, de Goiás e de São Paulo. A versão atual (3.0) poderá ser utilizada até setembro deste ano.

A Receita Federal informa que as pessoas jurídicas de direito privado que efetuaram retenção da CSLL, PIS e Cofins sobre pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privados por serviços prestados na segunda quinzena de fevereiro de 2010 devem recolher as contribuições nesta segunda-feira, 15.

Os fabricantes de máquinas e veículos, de autopeças, componentes ou conjuntos destinados a esses produtos devem recolher as retenções do PIS e da Cofins sobre pagamentos feitos a pessoas jurídicas pela aquisição de autopeças (exceto produtos pneumáticos).

fonte: www.tiinside.com.br

Tributos têm dez atualizações nesta segunda

Foram duas mudanças na área federal, uma na trabalhista/previdenciária e as sete restantes na categoria estadual/municipal

A legislação tributária passou por dez atualizações nesta segunda-feira (15), segundo levantamento do Editorial IOB.
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Foram duas mudanças na área federal, uma na trabalhista/previdenciária e as sete restantes na categoria estadual/municipal.

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Transporte aéreo - Condições gerais - Atrasos e cancelamentos de voos
Resolução Anac nº 141, de 09.03.2010 - DOU de 15.03.2010
Dispõe sobre as condições gerais de transporte aplicáveis aos atrasos e cancelamentos de voos e às hipóteses de preterição de passageiros e dá outras providências.

CN - Medida Provisória nº 472/2009 - Prorrogação de vigência
Ato CN nº 2, de 12.03.2010 - DOU de 15.03.2010
Prorroga a Medida Provisória nº 472, de 15.12.2009 - DOU de 16.12.2009, que institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (Repenec); cria o Programa Um Computador por Aluno (Prouca) e institui o Regime Especial de Aquisição de Computadores para uso Educacional (Recompe); prorroga benefícios fiscais; constitui fonte de recursos adicional aos agentes financeiros do Fundo da Marinha Mercante (FMM) para financiamentos de projetos aprovados pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante (CDFMM); dispõe sobre a Letra Financeira e o Certificado de Operações Estruturadas; altera a redação da Lei nº 11.948, de 16.06.2009; ajusta o Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), e dá outras providências.

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA/PREVIDENCIÁRIA

Trabalho temporário - Prorrogação de contrato - Instruções
Portaria MTE nº 550, de 12.03.2010 - DOU de 15.03.2010
Estabelece instruções para a prorrogação do contrato de trabalho temporário, para a celebração deste por período superior a 3 meses e para o fornecimento de dados relacionados ao estudo do mercado de trabalho.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL

ESPÍRITO SANTO
ICMS - Alterações do RICMS - Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) - Combustíveis
Decreto nº 2.485-R, de 11.03.2010 - DOE ES de 12.03.2010
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25.10.2002.

ICMS - Relação das empresas industriais exportadoras de que trata o art. 70, XVI, "e", do RICMS
Ordem de Serviço Sefaz nº 50, de 11.03.2010 - DOE ES de 12.03.2010
Relaciona as empresas industriais exportadoras de que trata o art. 70, XVI, “e”, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25.10.2002.

MINAS GERAIS
ICMS - Feiras e eventos similares - Indicação - Prazo especial para recolhimento do ICMS - Alteração
Resolução SEF nº 4.198, de 11.03.2010 - DOE MG de 12.03.2010
Altera o Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 07.03.2008, que dispõe sobre a indicação de feiras e eventos similares para efeitos do prazo especial para recolhimento do ICMS de que trata o Decreto nº 44.277, de 06.04.2006.

Simples Nacional - Notificação de contribuintes - Indeferimento da opção - Ano-calendário 2010
Edital de Notificação Saif S/N, de 11.03.2010 - DOE MG de 12.03.2010
Notifica contribuintes acerca do indeferimento da opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) para o
ano-calendário 2010.

RIO DE JANEIRO
ICMS - Procedimentos e divulgação de contribuintes enquadrados no regime de tributação diferenciado - Alteração
Portaria SAF nº 634, de 11.03.2010 - DOE RJ de 12.03.2010
Altera o Anexo I da Portaria nº 435/2009, que dispõe sobre o regime tributário diferenciado instituído pelo Decreto nº 40.016/2006.

RIO GRANDE DO SUL
ICMS - Utilização de NF-e - Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) - Alteração do RICMS
Decreto nº 47.067, de 11.03.2010 - DOE RS de 12.03.2010
Modifica o RICMS.

ICMS - Destinação das vias da nota fiscal - NF-e - Fármacos e medicamentos - Siglas e abreviaturas - Alteração do RICMS
Decreto nº 47.068, de 11.03.2010 - DOE RS de 12.03.2010
Modifica o RICMS.

fonte: www.financialweb.com.br

Nota fiscal eletrônica ainda gera dúvidas

Mesmo tendo iniciado experimentalmente há alguns anos e já implantada por diversas empresas a partir de 2008, a nota fiscal eletrônica (NFe) ainda causa dúvidas entre os empresários. Principalmente naqueles que têm dificuldades com as novidades tecnológicas e informatização. Muitos não sabem, por exemplo, que para começar a usar a NFe é necessário ter a certificação digital.

O certificado digital é um documento eletrônico que possibilita comprovar a identidade de uma pessoa, uma empresa ou um site, para assegurar as transações on-line e a troca eletrônica de documentos, mensagens e dados, com presunção de validade jurídica. Em breve a certificação digital será obrigatória para todos os brasileiros, mas por enquanto ela só é exigida em algumas situações e, uma delas, é para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica.

''Muitos empresários ainda não se deram conta que não há saída, que é preciso urgentemente fazer a certificação digital. O Sescap-Ldr (Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina) está oferecendo este serviço desde o início do ano passado. Mas muita gente está deixando para a última hora. O problema é que no dia 1 de abril um grande grupo de empresas vai ser obrigada a começar a emitir as NFes e, até o fim do ano, a meta do governo é abranger muitos segmentos empresariais. A certificação digital não pode ser deixada para depois'', diz o presidente do Sescap-Ldr Marcelo Odetto Esquiante.

A NFe foi instituída pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) como um documento ''de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, as operações de circulação de mercadorias ou de prestação de Serviços emitidas pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ou do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)''. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador.

O Paraná optou por ser autorizador de NFe, ao contrário de algumas unidades da federação que aderiram ao conceito da ''Sefaz Virtual''. Tudo será feito via internet. Ao emitir a nota eletrônica, ela segue para a central da Celepar-Informática do Paraná, se tudo estiver correto, em segundos ela é liberada e o empresário poderá emitir o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) que acompanhará o produto.

Outra dúvida recorrente do empresário é se ele precisará comprar ou alugar um software para a emissão da NFe ou se existe um programa gratuito. Segundo Luiz Cláudio Eiras, auditor fiscal da Receita Estadual em Londrina, o único software gratuito que ele conhece é disponibilizado pela Receita Estadual de São Paulo (http://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/emissor/emissor.asp) e que pode ser baixado por qualquer contribuinte.

Mas há várias empresas de software no mercado oferecendo o produto, dando assistência técnica e orientação. ''A escolha deve ser feita pelo empresário que caberá analisar o que melhor lhe convier'', diz Marcelo Esquiante. Mas, segundo ele, o mais importante no momento, é não perder tempo e buscar o máximo de informação possível. ''Este processo é irreversível e quanto mais informações o empresário tiver, mais rapidamente ele vai se adaptar'', diz Esquiante.

fonte: www.classecontabil.com.br

segunda-feira, 15 de março de 2010

Fisco gaúcho orienta sobre credenciamento para emissão de NF-e

No mês de janeiro, foram autorizadas 6,7 milhões de NF-e no Rio Grande do Sul, de um total de 73,4 milhões autorizações registrada no mesmo período em todo o País. O Estado ocupa o terceiro lugar no ranking nacional tanto de autorizações, quanto em quantidade de emissores (12.346).

O contribuinte gaúcho que queira dar início ao processo de credenciamento para aumentar o número deve solicitar acesso ao ambiente de testes da NF-e no endereço da Secretaria de Fazenda na internet (www.sefaz.rs.gov.br). É preciso digitar login e senha da pessoa cadastrada como autorizada pela empresa no cadastro de contribuintes do Estado.

O acesso ao ambiente de teste pode ser solicitado também pelo contribuinte estabelecido em um Estado que tenha firmado acordo de utilização do serviço Sefaz Virtual RS. Para tanto, é preciso estabelecer contato com a administração tributária do Estado onde está estabelecido.

A Sefaz informa que para efetuar testes iniciais, o contribuinte poderá validar seus arquivos XML utilizando os “schemas” disponíveis e os aplicativos “Assinador” e “Visualizador da NF-e”. Esses aplicativos, os demais documentos técnicos da NF-e e o Manual de Integração estão disponíveis no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (www.nfe.fazenda.gov.br/portal/).

Para se tornar emissor da NF-e, o contribuinte deve se credenciar junto à Secretaria de Fazenda ou de Tributos de seu Estado – o processo está ficando mais simples.
No caso do Rio Grande do Sul, é preciso que o interessado seja contribuinte inscrito no Estado e usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, ou estar enquadrado em um dos protocolos ICMS-Confaz que estabelecem a obrigatoriedade de uso da NF-e.

A regularidade da situação no cadastro de contribuintes do Estado e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas pode determinar o deferimento ou rejeição da solicitação.

fonte: www.tiinside.com.br

Sescon-SP pede mais tempo para entrega do DACON

A seção paulista da Sescon, entidade que representa as empresas de serviços contábeis e de assessoramento, perícia, informações e pesquisa no Estado de São Paulo, protocolou na Receita Federal pedido urgente de prorrogação do prazo de entrega do DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), encerrado no dia 5 deste mês.

A solicitação foi encaminhada na quinta-feira, 11. A entidade argumenta que seus filiados tiveram problemas para acessar o sistema de recepção da Receita Federal.
Segundo a entidade, nas últimas semanas, empresários contábeis ligaram e enviaram correspondência reclamando dos problemas, que impediram muitos deles de apresentar o demonstrativo dentro do período estipulado.

Além da instabilidade da ferramenta de transmissão, o sindicato também alega como agravante a falta de um ato normativo regulamentar da Receita Federal para estabelecer a obrigatoriedade do DACON Mensal – o que veio a ser feito somente três dias após o término do prazo de entrega, sustenta a entidade.

A reivindicação do Sescon-SP se baseia nos princípios da legalidade, segurança jurídica e da retroatividade. “Os contribuintes, em especial os profissionais e as empresas de contabilidade que os atendem, que estão sujeitos a pesadas multas, não podem ser prejudicados por essas questões legais e técnicas da Receita Federal”, argumenta José Maria Chapina Alcazar, presidente da entidade.

A expectativa de Chapina é de um parecer positivo da Receita Federal em virtude, segundo ele, da legitimidade do pedido.

fonte: www.tiinside.com.br

Nota fiscal eletrônica torna processo mais rápido

A forma de emissão de notas fiscais dos modelos 1 ou 1A mudou para acompanhar a evolução da tecnologia. Todas as empresas que operam com volumes consideráveis de mercadorias, como indústrias e distribuidoras ou atacadistas, estão obrigadas a adotar a nota fiscal eletrônica (NF-e). Apesar de ter entrado em vigor no ano passado, a NF-e ainda traz muitas dúvidas.

Para o emissor não muda muita coisa, mas em lugar do documento de papel a ser enviado à Receita Estadual, a empresa preenche um documento digital, que entra instantaneamente no sistema, agilizando o processo fiscal com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente.

Nas operações de emissão de nota das empresas não há grandes mudanças de rotina. A empresa emissora gera um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial. Este documento é assinado digitalmente, procedimento que garante a integridade dos dados e a autoria do emissor.

O arquivo é a nota fiscal eletrônica. Assim que estiver preenchido é transmitido pela Internet para a a Secretaria da Fazenda local. O órgão faz uma pré-validação do arquivo e emite um protocolo de recebimento da nota fiscal eletrônica, a autorização de uso, comprovante exigido para a circulação das mercadorias.

Segundo informações do portal da NF-e do Ministério da Fazenda, o emitente pode acompanhar o trânsito da mercadoria numa representação gráfica simplificada da nota fiscal eletrônica, intitulada Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe).

Este documento pode ser impresso, em papel comum, entretanto não tem validade como nota fiscal, trata-se apenas de um controle. Neste documento sai impressa a chave de acesso para consulta da NF-e na internet e um código de barras bidimensional que facilita a captura e a confirmação de informações da nota pelas unidades fiscais.

Além da facilidade de emissão e consulta, outro benefício esperado com a mudança da rotina de emissão de notas é reduzir o índice de erros no preenchimento dos documentos, problema muito comum nas notas de papel.

A nota correta facilita a fiscalização sobre operações e prestações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). “A nota eletrônica não permite deslizes porque só é possível validá-la com todas as informações corretas”, explica o contador Deambre José Bombarda.

Outra vantagem é que a nota eletrônica ajuda a reduzir a chance do emissor ser vítima de possíveis golpistas, uma vez que o sistema online da Receita não aceita notas cujos clientes estejam com CNPJ fraudados, e quando a nota não é emitida, o negócio não é fechado.

Da mesma forma, o contribuinte destinatário poderá escriturar os dados das notas com oDocumento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), ainda que estes dados só possam ser validados se houver uma NF-e correspondente nos arquivos das administrações tributárias envolvidas no processo. A comprovação é dada por meio do documento de autorização de uso da NF-e.

Ao fazer a opção pelas notas eletrônicas a empresa passa a ter uma identificação no sistema da Receita Estadual e uma certificação que permite o uso da plataforma de emissão de notas eletrônicas..

Em todas as empresas com inscrição estadual, um contador faz parte da equipe. Este profissional vai implantar a certificação e treinar a equipe para que não haja trabalho em dobro. As notas, uma vez enviadas à Receita Estadual, não podem mais ser corrigidas. “O contador terá de emitir um novo documento para estornar aquela venda e recomeçar o processo”, como informa o diretor da Acim Contábil, José Santana.

Quem Recebe
...ganha agilidade pela eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias e no planejamento de logística de entrega pela recepção antecipada da nota eletrônica; ganha eficiência na redução de erros de escrituração e no incentivo ao uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B)

fonte: www.odiariomaringa.com.br

Simples Nacional tem mais de 3,6 milhões de empresas

O Simples Nacional já conta com 3.632.107 empresas inscritas, cerca de 2,2 milhões a mais na comparação com os 1,3 milhão de empreendimentos do extinto Simples Federal, que vigorou até junho de 2007. O Balanço é do Comitê Gestor do Simples Nacional. Estão incluídos no número as empresas e empreendedores individuais que entraram no Sistema nos dois primeiros meses de 2010.

Em janeiro de cada ano é aberto o prazo de Opção pelo Simples Nacional. Fora desse prazo só podem entrar empresas recém constituídas. Em janeiro foram feitos 260.873 pedidos de entrada no sistema, dos quais 167.107 foram deferidos, incluindo 33.690 que haviam sido pré-agendados nos meses de novembro e dezembro de 2009. Do total de pedidos deferidos, 24.112 são empresas novas. A entrada do Empreendedor Individual no sistema é automática.

Dos pedidos de inscrição no Simples Nacional feitos pelas empresas em janeiro, 2.405 foram cancelados por motivos diversos como, por exemplo, duplicidade de solicitação, mas 125 mil foram indeferidos, a maioria por causa de débitos tributários com a União, estados e municípios. “Mais da metade (56,73%) dos pedidos foram deferidos, mas 42,44% não entraram, principalmente por conta débitos”, confirma o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago.

Para o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, o problema de débitos tributários evidencia dificuldades enfrentadas pelas empresas com a cobrança do ICMS nas divisas estaduais e com a ampliação da pauta de produtos sujeitos ao mecanismo de substituição tributária (quando uma empresa recolhe o imposto devido por cada elo da cadeia produtiva). O mecanismo afeta um grande número de micro e pequenos negócios em todo o país.

“A grande procura pelo Simples Nacional comprova as vantagens desse regime no que diz respeito à simplificação e redução da carga tributária. Mas essa redução não tem conseguido chegar às micro e pequenas empresas por conta desses problemas na cobrança do ICMS, o que aumenta a carga que incide sobre esses empreendimentos”, explica Bruno Quick.

O gerente lembra que estes são temas em debate na Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena empresa no Congresso Nacional, que estuda novos ajustes à Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06), que criou o Simples Nacional.

fonte: www.classecontabil.com.br

sexta-feira, 12 de março de 2010

Aliz promove três seminários sobre CIAP e NF-e este mês

A Aliz programou a realização de seminários este mês sobre as novas demandas fiscais e tributárias previstas para este ano, em especial as relacionadas ao CIAP e à NF-e. Os eventos acontecerão nos dias 16, 18 e 23 em Curitiba, Rio de Janeiro e Porto Alegre, respectivamente.

O objetivo é ajudar na compreensão do impacto produzido na área fiscal das empresas por causa das novas regras.

O CIAP, por exemplo, passa a fazer parte do projeto de Escrituração Fiscal Digital (EFD) e deverá ser encaminhado ao Fisco em julho. Trata-se do controle do crédito do ICMS do Ativo Permanente, que as empresas têm direito por causa da aquisição de bens utilizados na produção.

Já a NF-e terá novidades este ano envolvendo, por exemplo, auditoria de cálculos, obrigatoriedade da NCM e do envio do arquivo XML.

Nos eventos, serão abordados também outros assuntos relacionados às áreas fiscal e tributária, tais como as recentes alterações da agenda do Fisco, incluindo projeto SPED – PIS/PASEP e Confins, além do cronograma e evolução do projeto P/3 – Livro de Controle da Produção e do Estoque – que está sendo conduzido pela Secretaria de Fazenda de Minas Gerais.

Os seminários serão conduzidos por Marcelo Simões e Jorge Campos, especialistas da Aliz. O evento de Curitiba está agendado para o dia 16, o do Rio Janeiro acontecerá no dia 18 e o de Porto Alegre está marcado para o dia 23.

O evento do Rio contará, ainda, com a participação especial de Paulo Sidney, representante da Mastersaf nos grupos de trabalho de NF-e.