terça-feira, 18 de maio de 2010

Sociedades de grande porte terão que publicar demonstrativos financeiros

No Senado tramita o Projeto de Lei 243/08, de autoria do senador Adelmir Santana (DEM-DF), que obriga as sociedades de grande porte a publicarem demonstrativos financeiros em jornais de grande circulação. Essa obrigatoriedade já existe para sociedades anônimas.

A proposta altera a Lei nº 11.638/07, que criou a classificação de sociedade de grande porte – assim definida por lei quando o ativo for superior a R$ 240 milhões ou a receita bruta anual ficar acima dos R$ 300 milhões.

De acordo com a nova legislação, a sociedade de grande porte, independentemente do tipo societário adotado, deve obedecer às regras da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, além de submeter-se a auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Mas não estabelece a obrigatoriedade da publicação.

Há argumentos favoráveis e contra a obrigatoriedade de publicação dos demonstrativos financeiros. Entretanto, o relator do projeto, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), pondera que, se as sociedades de grande porte já são obrigadas a efetuar auditoria externa da demonstração financeira, não faz sentido elaborar tais demonstrativos sem que seja necessário publicá-los.

Além disso, diz o relator, a Lei 6.404/76 – que obriga a publicação das demonstrações financeiras das sociedades anônimas – é aplicável às sociedades de grande porte por disposição da lei que ora se pretende alterar.

Para o senador Lucena, a publicação das demonstrações financeiras “trará segurança jurídica à matéria”.

O PLS 243/08 está sendo analisado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), do Senado. E terá, ainda, que ser submetido à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, em decisão terminativa, terá que ser apreciado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Fonte: TI Inside

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